Economia

STJ define que só o BC pode apreciar atos de concentração bancária

postado em 30/08/2010 20:14
Brasília ; A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, na semana passada, por quatro votos a dois, que o Banco Central (BC) tem ;competência exclusiva; para apreciar atos de concentração, como aquisições e fusões, envolvendo instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A decisão foi aprovada após análise do mandado de segurança impetrado pelo Bradesco e pelo antigo Banco de Crédito Nacional (BCN) contra decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. O Cade queria que as duas instituições apresentassem os dados da operação de aquisição do controle do BCN pelo Bradesco.

Por entender que a competência de aprovar ou não a incorporação dependia só de análise técnica do BC, os dois bancos acionaram a Justiça e conseguiram do juiz de primeira instância a desconstituição do ato do presidente do Cade.

A autarquia protestou e o Tribunal Regional Federal da 1; Região reformou a sentença, sob o argumento de que a Lei Bancária 4.595/64 e a Lei Antitruste 8.884/94 devem ser aplicadas com base na complementaridade, sendo possível a coexistência das duas.

Bradesco e BCN recorreram então ao STJ, sustentando que o Cade não poderia ter determinado, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à análise a operação de aquisição fechada muitos anos antes (em outubro de 1997) e já aprovada pelo BC.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, votou pela competência exclusiva do BC em atos que envolvem agentes do SFN. Ela partiu da premissa de que o ordenamento brasileiro só permite ao administrador decidir como previsto em lei, ;realidade da qual não se pode fugir;, segundo ela.

Com a definição da Primeira Seção do STJ, a decisão de primeiro grau foi restabelecida. Para a relatora, enquanto a Lei 4.595/64 estiver em vigor, a competência para apreciar atos de concentração envolvendo instituições integrantes do SFN é do BC.

De acordo com parecer da Advocacia Geral da União (AGU), ;esse é o modelo adotado pela legislação em vigor;. Acrescenta que qualquer outro entendimento implica na modificação da lei citada, o que só pode ocorrer mediante aprovação de Lei Complementar pelo Congresso Nacional.

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