Jornal Correio Braziliense

Economia

Tesouro Nacional terá R$ 1,4 bilhões do BNDES

Decreto autoriza banco a comprar créditos relativos à participação da União na Eletrobras. Dinheiro reduzirá o rombo nas contas públicas

Diante da impossibilidade de atingir a meta de economizar R$ 30 bilhões para o pagamento de juros nos oito primeiros meses do ano, o governo lança mão de alguns mecanismos para raspar o tacho e garantir resultado primário positivo. Um decreto publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a comprar R$ 1,4 bilhão em créditos do Tesouro Nacional, referente à participação que a União detém na Eletrobras.

Os recursos serão aportados no caixa do governo em uma tentativa de auxiliar a Secretaria do Tesouro a entregar um primário positivo em agosto de pelo menos R$ 4,5 bilhões para completar o que falta da meta para o período, reduzida no apagar das luzes de julho em R$ 10 bilhões. Apesar da compra de créditos representar quase um terço do necessário para cumprir a meta, o governo central ainda vai ter que economizar, sozinho, mais de R$ 3 bilhões.

O decreto não apresenta detalhes de como será realizada a compra dos créditos pelo BNDES e diz apenas que será formalizada por contrato firmado entre as duas instituições. Apesar de ser um artifício novo, a decisão segue a linha de outras manobras realizadas pelo governo no fim de 2009, com o mesmo objetivo de realizar o superavit primário mínimo exigido pela lei. Na ocasião, o Tesouro foi buscar, por exemplo, um estoque de depósitos judiciais antigos, que permaneciam em poder da Caixa Econômica Federal.

A operação com o BNDES, definida no decreto, apoia-se na Medida Provisória n; 500, também publicada ontem na mesma edição do DOU, que abre caminho para a capitalização da Petrobras com a utilização do Fundo Soberano Brasileiro (FSB), ao ampliar o espaço jurídico para operações com ações do governo entre a União e outras instituições da administração pública. A possibilidade de a União ceder o direito de compra preferencial de ações de uma empresa na qual tem participação em favor do FSB já era previsto na MP 487. A atual MP avança nesse ponto ao permitir que outros entes da administração também transfiram sua preferência.