postado em 02/09/2010 21:35
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar R$ 29 milhões ao Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência e Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindprevs). O ajuste foi feito entre o presidente da autarquia e o Sindprevs para quitar as diferenças referentes ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de junho de 1987 (Plano Bresser) e à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989 (Plano Verão).Esse processo estava em fase de execução quando a decisão foi acertada, mas o INSS tenta desfazer o acordo com a desconstituição da homologação porque a concessão dos planos Bresser e Verão foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI02) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade do acordo.
O Sindprevs ajuizou uma reclamação para pleitear o pagamento do IPC de junho de 1987 e da URP de fevereiro de 1989. As diferenças foram deferidas e a sentença transitou em julgado até o INSS ter pedido deferido em 2007 porque opôs embargos à execução e peticionar, em seguida, para que fossem recebidos como impugnação aos cálculos. Em 2008, o sindicato e o INSS apresentaram acordo extrajudicial para ser homologado, o que foi feito por sentença da 2; Vara do Trabalho de Natal (RN).
Mas alguns dias depois, o INSS postulou a recisão do acordo por verificar que o título judicial em que se baseia o cumprimento do julgado é inconstitucional. O pedido foi indeferido pela 2; Vara de Natal porque a transação celebrada e homologada só poderia ser desfeita por ação rescisória.