postado em 08/09/2010 20:05
Brasília ; O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do mérito do mandado de segurança que vai decidir sobre a legalidade da greve dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já dura três meses. A decisão foi tomada no fim da tarde desta quarta-feira (8/9), a pedido do relator do processo, ministro Humberto Martins, por falta de tempo para discussão do mandado de segurança, na 1; Seção do STJ. Ele marcou o novo julgamento para 22 de setembro.No mérito do mandado de segurança, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP) defende a legalidade da greve da categoria. Mas, em outra petição, que será apreciada na mesma sessão, o INSS pede a abusividade do movimento, iniciado em 22 de junho. Por haver conexão entre os pedidos, eles serão apreciados em conjunto.
Os médicos peritos do INSS alegam ;contínuos descumprimentos de acordos firmados com a administração pública, que não demonstra qualquer interesse para tratar da reestruturação da categoria médico-pericial;, segundo a ANMP.
Três dias depois de deflagrada a greve, o ministro Humberto Martins declarou legal a greve e determinou que 50% dos peritos médicos mantivessem o trabalho em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, em razão de se tratar de atividade pública essencial. Se a decisão não for cumprida, a associação terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Tanto a ANPM quanto o INSS alegam que houve rompimento de acordo formulado entre as partes sobre os valores pagos à categoria e a jornada de trabalho. Segundo o INSS, o problema é que uma emenda parlamentar, vetada pelo presidente da República, permitia aos servidores trabalhar 30 horas por semana, mas receber vencimentos previstos para a carga horária de 40 horas semanais.
Segundo o relator, não cabe ao Poder Judiciário rever poder de veto presidencial, nem analisar mérito político de decisão ou conteúdo do acordo entre as partes. ;Compete ao Judiciário tão somente verificar se a paralisação das atividades é abusiva ou não, de acordo com os requisitos legais;.
Humberto Martins entendeu que houve convocação de assembleia com o intuito de paralisar as atividades por tempo indeterminado e que as autoridades competentes foram notificadas da paralisação com 72 horas de antecedência, como determina a lei. Por isso, considerou que a greve não é abusiva. Em relação ao INSS, o pedido também foi parcialmente concedido, para impor limites ao exercício do direito constitucional de greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados.
Durante as férias forenses, em julho, o ministro Hamilton Carvalhido, quando exercia a presidência do STJ, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cortar o ponto e descontar os dias parados dos grevistas.