Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 17/09/2010 08:07
A Previdência Social gastará cerca de R$ 468,2 milhões por ano para acertar as contas com os aposentados que tiveram seus benefícios limitados ao teto mais baixo que vigorava antes da reforma do sistema. Os problemas começaram em 1998, com a edição da Emenda Constitucional n; 20, que elevou para R$ 1,2 mil o valor máximo das aposentadorias a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e voltou a ocorrer em 2003, com a Emenda Constitucional n; 41, quando o teto foi mais uma vez reajustado para R$ 2,4 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não apenas que os valores estavam errados como que a correção deveria retroagir pelo período de cinco anos, obrigando a Previdência a pagar os atrasados.Nesse caso, apenas multiplicando o valor anual por cinco, chega-se a R$ 2,341 bilhões.
Os cálculos, preliminares e sujeitos a revisões, foram feitos pelo economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O economista explicou que fez a estimativa com os dados disponíveis, retirados do Boletim Estatístico de Previdência Social (BEPS). Dados individualizados mais apurados são de acesso restrito. Apenas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev, a empresa de processamento de dados da Previdência Social, terão condições de fornecer.
Segundo Marcelo Caetano, considerando apenas a Emenda Constitucional n; 41, que implica em um reajuste mais vultoso ; o teto de benefícios era de R$ 1.869,34 em 2003 e passou para R$ 2.400 em 2004 ; a diferença é de 28,4%. Quem, em 2003, recebia o limite máximo deve estar recebendo hoje (com os reajustes aplicados) R$ 2.701. Pela decisão do Supremo, que ainda será publicada, o segurado nessa situação deveria estar ganhando, na verdade, R$ 3.467,40, de acordo com os cálculos do economista. Uma diferença de R$ 766,24 a mais por mês.
Para verificar a quantidade de pessoas nessa situação, Marcelo Caetano procurou no BEPS o número de segurados que estariam recebendo hoje R$ 2.701, ou seja, entre cinco e seis salários mínimos. No total são 235.774 beneficiários. O economista fez o cálculo partindo do princípio que apenas um quinto desse total, ou seja, 47 mil pessoas seriam abrangidas com o que o STF chamou de readequação do benefício ; colocar a aposentadoria e a pensão no valor que o segurado teria direito se não fosse o teto rebaixado da época, anterior aos novos tetos determinados pelas emendas constitucionais 20 e 41.
Emenda 20
A decisão do STF, que obriga a Previdência Social a fazer as contas, reajustar os benefícios de quem bateu no teto e teve o valor da aposentadoria rebaixado e ainda pagar os atrasados, foi tomada na última quarta-feira, 8 de setembro. O Supremo julgou o caso de um segurado que, segundo o INSS, teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.120 à época (1995), mas que recebeu apenas R$ 1.081,50, correspondente ao teto. Em 1998, com a emenda 20, o teto de benefícios passou para R$ 1.200.
Esse aposentado entrou na Justiça para ter direito à diferença. Em primeira instância, ele ganhou, mas o INSS recorreu, alegando a não retroatividade do teto. O caso foi parar no Supremo. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que avaliou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Para a ministra, o INSS deve primeiro calcular o valor da aposentadoria a que o beneficiário faz jus para só depois aplicar o limite. No caso de alteração do teto, ele deverá ser considerado novamente sobre o montante calculado.
Esse mecanismo de recálculo, segundo a ministra, não pode ser considerado retroativo, mas apenas uma readequação. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes observou que o mesmo entendimento deverá valer para a Emenda Constitucional n; 41 que, em 2003, elevou novamente o teto de benefícios do INSS para R$ 2.400 (esse novo valor passou a valer em 2004).
O número
R$ 766,24
Adicional a ser acrescentado mensalmente aos benefícios, nos termos do acórdão do STF
R$ 766,24
Adicional a ser acrescentado mensalmente aos benefícios, nos termos do acórdão do STF
Para Ministério, valor não é elevado
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse ontem que não deverá ser significativo o montante de recursos destinados para a correção de aposentadorias, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento realizado em 8 de setembro o Supremo entendeu que os cálculos feitos pelo INSS para chegar ao valor do benefício no passado estão incorretos, pois não foi levado em consideração, na hora do corte, o novo teto previsto pelas emendas constitucionais.
O ministro alegou que a Previdência Social está aguardando a publicação do acórdão para ver a abrangência da decisão do STF. Em princípio, segundo ele, apenas ;uma pequena parcela de pessoas que se aposentaram entre 1998 e 2003, teriam que receber a diferença entre o teto que estava em vigor quando se aposentaram e o valor que foi fixado no ano seguinte;. Gabas também disse que não tinha como precisar a data para o pagamento da diferença. ;Temos que aguardar a publicação do acórdão, ver o alcance da decisão e fazer os cálculos;, afirmou.
O ministro garantiu que todos os segurados que forem beneficiados com a decisão serão avisados pelo INSS. O pagamento, imediato ou não, vai depender do montante a ser apurado. ;Se os valores não forem elevados, o pagamento poderá ser feito rapidamente. Caso contrário teremos que contar com uma dotação orçamentária específica;, ponderou. (VC)
AGU NÃO QUER RECORRER
; A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que só está aguardando a publicação do acórdão com o resultado do julgamento do Supremo para orientar o Ministério da Previdência Social a efetivar, por meio do INSS, as revisões das aposentadorias beneficiadas pela decisão. Segundo a AGU, cerca de 1 milhão de aposentados serão atingidos. O dado não é confirmado pela Previdência Social. Ainda segundo a AGU, o beneficiário não precisará ingressar na Justiça para garantir a revisão. Em relação às ações que já foram ajuizadas cobrando a revisão, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar no futuro com pedido administrativo no INSS. A AGU também orientará as suas procuradorias que não recorram dos processos relacionados às revisões abrangidas pela decisão do Supremo.