Economia

BC questiona taxa de promoção de vendas em contrato habitacional

Cobrança de tarifa de promoção de vendas de R$ 3.062 pela Brazilian Mortgages em contratos imobiliários é ilegal, diz o Banco Central. Mas empresa alega que não

Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 20/09/2010 09:22
Tardin, do Ibedec, classifica exigência como %u201Cum abuso%u201D e a compara com práticas comuns no mercadoOs consumidores brasileiros estão sendo surpreendidos com uma taxa de promoção de vendas na hora de assinar um contrato habitacional. A cobrança é de valor elevado e chega a representar cerca de 5% do financiamento pretendido. Aos olhos do Banco Central, a prática é ilegal. Já quem a aplica defende que há, sim, autorização do governo para isso. A permissão estaria em uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que disciplina a cobrança das tarifas bancárias no país.

A informação sobre a cobrança indevida chegou ao Correio por meio de um cliente da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária. Com sede em São Paulo e filial na capital federal, a empresa concede financiamentos imobiliários. O cliente desejava um financiamento de R$ 60 mil a ser pago em 5 anos. As custas cartoriais e de análise jurídica do processo não alcançam R$ 1 mil, mas a fatídica taxa de promoção de vendas foi fixada em R$ 3.062,99 (confira ao lado). Assustado com o valor e sem conseguir abatimento para o pagamento à vista, o cliente desistiu do negócio, especialmente depois que foi informado de que a tarifa seria incluída no valor do contrato.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, é taxativo quanto à cobrança indevida. ;É um abuso;, critica. Ele observa que muitas tarifas proibidas pelo BC, como a taxa de abertura de cadastro, continuam sendo exigidas livremente pelo mercado. Tardin alerta aos consumidores para que fiquem atentos e verifiquem com muito cuidado os itens que constam dos financiamentos antes de assinar os contratos.

Repasse
;Muitas vezes essas taxas acessórias implicam em um aumento significativo do Custo Efetivo Total (CET), que tem que ser informado ao consumidor;, observou o representante dos consumidores. A empresa hipotecária justifica que o valor em discussão é repassado à BM Sua Casa Promotora de Vendas Ltda., subcontratada para a promoção dos produtos de crédito imobiliário destinados a pessoas físicas. Ainda segundo a Brazilian Mortgages, a cobrança, além de estar explicitada no contrato, consta do cálculo do Custo Efetivo Total (CET) do financiamento informado previamente ao cliente.

;Nossos funcionários são treinados para dar todas as informações pertinentes à cobrança de referida taxa no momento da contratação;, diz a empresa, em um comunicado. A Brazilian Mortgages reforça ainda que informações estão acessíveis em seu site. ;Seu valor é destacado e considerado no cálculo do Custo Efetivo Total do financiamento, apurado quando da simulação das condições do financiamento e antes da assinatura do contrato;, completa.

Mas para o BC, a cobrança não se enquadra na categoria de serviços prestados por terceiros. O banco diz, contudo, que não se pronuncia em casos específicos.

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