Economia

STJ proíbe seguradoras de romper contratos alegando aumento de custos

Mas ainda cabe recurso da decisão

postado em 01/10/2010 08:00
Os conveniados de planos de saúde com idade superior a 60 anos contam com uma proteção a mais contra os abusos das operadoras. Uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à seguradora SulAmérica, em um caso envolvendo um grupo de filiados à Associação Paulista de Medicina (APM), determinou que os planos não podem romper contratos por conta da idade sob alegação de aumento de custos. Ainda cabe recurso, mas especialistas em direito do consumidor garantem que o entendimento do STJ é suficiente para abrir precedente a todos os casos semelhantes.

Conforme o texto da ação, a SulAmérica tentou encerrar os contratos com clientes de alto custo por conta da idade, com a imposição de um aumento de 100% na mensalidade para manter a cobertura. Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que são comuns situações em que os planos aplicam reajustes abusivos para idosos, o que, na prática, caracteriza discriminação e expulsão dos conveniados. Segundo ele, a decisão do STJ é uma proteção a mais para os consumidores por abrir um precedente. ;Quem estiver nessa situação deve entrar na Justiça para garantir que o reajuste não ultrapasse o limite máximo estabelecido anualmente pela ANS. Feito isso, leva-se, em média, entre cinco e 10 dias para que seja emitida uma liminar que garante o direito à cobertura;, orientou.

Proteção
A coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, concorda com o entendimento de Tardin. ;Apesar de ainda caber recurso, é inegável que a decisão abre um precedente. Independentemente de haver aumento da sinistralidade, as operadoras têm de assumir o risco;, disse. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

;O entendimento definido no precedente já é válido e pode ser adotado em todo o país. Apenas as partes ainda necessitam aguardar o trânsito em julgado, isto é, que da decisão não caiba mais nenhum recurso;, disse a ministra. Em decisão anterior, também da ministra Nancy, o STJ havia determinado que é vedado o reajuste das mensalidades dos planos de saúde para idosos quando em decorrência unicamente da mudança de faixa etária.

A SulAmérica informou que tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas e sobre as quais ainda cabe recurso. Já a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde), como representante das seguradoras de saúde, afirmou que as empresas respeitam e acatam as decisões judiciais. ;Mas a Federação aguardará a conclusão final do processo para se manifestar.;

Espera máxima de sete dias

O sofrimento dos usuários de planos de saúde que, em muitos casos, amargam meses na fila para conseguir atendimento está prestes a acabar. Para coibir os abusos das operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou regras que estabelecem o tempo máximo de espera para marcação de consultas, que devem entrar em vigor nos próximos 15 dias. Em reportagem publicada em 8 de agosto, o Correio mostrou que o tempo médio de espera por uma consulta de clínica-geral, por exemplo, pode chegar a sete meses. Se as novas regras já estivessem valendo e fossem cumpridas, esse tempo cairia para apenas sete dias.

Há anos, a demora no atendimento é um dos principais questionamentos dos institutos de defesa do consumidor, além de figurar entre as reclamações mais recorrentes dos usuários. O problema geralmente ocorre como consequência de outra prática amplamente contestada, que é a de dar preferência na fila de atendimentos para clientes particulares em prejuízo dos usuários de planos de saúde. Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), revela que a demora no atendimento é a reclamação mais comum que a instituição recebe.

;Eu mesmo enfrentei dificuldades em fazer o acompanhamento de um problema de saúde, porque o plano só oferecia consultas a cada 60 dias;, desabafou Tardin. Em um levantamento feito pela ANS, as próprias empresas de planos de saúde reconheceram que os consumidores aguardam meses para ter acesso a determinados procedimentos. É a primeira vez que a agência regulamentará o tema, 10 anos depois da promulgação da Lei n; 9.656/98, que rege o setor. A pesquisa teve participação voluntária de 72% das operadoras de planos de saúde do país, responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de usuários do serviço.

Falta indicador
As punições para empresas que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados ainda serão definidas e serão publicadas quando a norma passar a valer. Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a medida é benéfica para os consumidores, porém, insuficiente para garantir a redução dos prazos.

;Falta estabelecer um indicador que defina qual a proporção mínima entre a quantidade de segurados e o tamanho da rede credenciada;, ponderou. Um levantamento elaborado pela Proteste mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. O motivo provável: a ANS não cobra aumento na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficiários.

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