postado em 05/10/2010 16:40
Brasília - O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira (5/10) no Diário Oficial da União portaria que define os prazos para cadastramento e habilitação dos empreendedores que irão propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no segundo Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (leilão A-5).A energia elétrica contratada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos. O leilão está marcado para 17 de dezembro.
Os empreendedores devem requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos na página da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) na internet, até às 12h de 20 de outubro.