Economia

Secex regulamenta investigação da prática de triangulação comercial

postado em 20/10/2010 16:31
Brasília ; A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicou hoje no Diário Oficial da União a portaria que define critérios e prazos de investigação das denúncias de importação de produtos afetados por medidas antidumping que, para fugir das restrições impostas pelo Brasil, são maquiados, remontados ou apenas reexportados por terceiros países. A prática é conhecida como triangulação ou circumvention (contorno).

A portaria complementa a Resolução n; 63 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e detalha os critérios da investigação, de competência do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex. A portaria define o prazo de seis meses para encerramento das investigações, com ressalva para casos excepcionais, que terão prazo de nove meses.

Para pedir a abertura de uma investigação desse tipo, será necessária a apresentação de indícios e a descrição detalhada da alegada prática elisiva. O denunciante terá que informar o país de exportação do produto (ou dos componentes), as empresas produtoras ou exportadoras e as empresas importadoras ou responsáveis pela industrialização. O Decon terá trinta dias para decidir se abre ou não a investigação.

Os casos de triangulação são aqueles que, após aplicação de medida de antidumping contra um determinado produto de determinado país, o fabricante ou exportador busca caminhos alternativos para manter as vendas do produto atingido. Para burlar a fiscalização, esses produtos são enviados a países que não são afetados por restrições comerciais. Nesses países, antes da exportação, o produto passa por uma maquiagem ou é remontado.

Para comprovar esse tipo de prática elisiva, é necessário que haja alteração nos fluxos comerciais após a aplicação de medida de defesa comercial (antidumping). Também terá que ser demonstrado que o preço de importação do produto associado ao volume importado torna a medida antidumping sem efeito. Além disso, o preço do produto exportado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping.

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