Economia

Falhas em planos de saúde ocorrem sem que ANS atue para preservar clientes

postado em 01/11/2010 08:25
A legislação ineficaz, agravada pela leniência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem levado o sistema privado de saúde a um patamar tão caótico quanto aquele em que se encontra o sistema público. A farra das operadoras e seguradoras é generalizada: negativa de cobertura injustificada, rede credenciada aquém do necessário, demora de meses para a marcação de consultas, reajustes abusivos, além de descredenciamento constante de médicos por motivo de baixa remuneração figuram na lista dos problemas mais comuns enfrentados pelos usuários. O resultado é que o atendimento de qualidade se transformou em um privilégio para poucos, a custo de quantias astronômicas, sob pena de o paciente ficar com sequelas ou até morrer.

Maria da Conceição Freitas da Silva, 39 anos, moradora de Ceilândia, relata que luta há cerca de oito meses para conseguir autorização do plano para fazer o procedimento de ureterotomia, necessário para dar continuidade ao tratamento que ela realiza desde que removeu um dos rins. Apesar de gastar quase R$ 600 por mês, com dois planos de saúde, sem contar os impostos que deveriam ser revertidos em atendimento pelo sistema público, ela corre o risco de perder o único que rim que tem devido à burocracia do sistema.Maria da Conceição luta há oito meses pela autorização para uma ureterotomia

;O médico que fazia o meu tratamento, há sete anos, pela Geap, não aceita mais o plano, sob alegação de baixa remuneração. Com isso, em fevereiro, contratei a Sul América, seguradora pela qual o médico que quero atende, mas eles não autorizam o procedimento sem qualquer justificativa plausível;, desabafou. Fora do plano o gasto para o tratamento de Maria supera os R$ 10 mil. ;Já tentei reclamar com a ANS, mas a agência cobrava tantos detalhes, como os códigos do médico, do hospital e do plano, que desisti diante da burocracia. A data de troca do cateter venceu há dois meses e não sei mais o que fazer para não perder o rim;, emendou.

Procurada pelo Correio, a Sul América afirmou que recebeu o pedido de autorização do procedimento em 13 de agosto e que todo o processo ocorreu dentro das normas e prazos estabelecidos pela ANS. A companhia disse ainda que o pedido foi atendido em 18 de outubro. Maria, entretanto, contesta a resposta da Sul América. ;Quando eu ligo, eles dizem que está tudo certo, mas na hora de marcar o procedimento, a equipe do hospital afirma que o plano não autorizou;, afirmou.

A advogada Juliana Ferreira, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), disse que, para aumentar a garantia contra os planos, o usuário deve exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados antes de assinar o contrato: médicos, hospitais e laboratórios, já que esta relação faz parte do acordo. ;As informações e ;promessas; do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, por isso o vendedor deve escrever os benefícios prometidos que não constam no documento;, orientou. Feito isso, o consumidor terá melhores condições de vencer uma ação na Justiça contra a operadora em caso de eventuais abusos.

Gritaria geral
A insatisfação com os planos e com a agência reguladora também é evidente entre os profissionais de saúde. A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) cobra da ANS uma intermediação no relacionamento entre a categoria e as operadoras para evitar os abusos que têm
levado a um descredenciamento generalizado seja qual for a empresa ou a região do país, a exemplo do que ocorreu com o médico de Maria da Conceição, que se recusou a atender pela Geap. ;Não há condições de um médico receber cerca de R$ 25 por consulta, como ocorre na maioria dos casos. Isso é pagar para trabalhar;, criticou Cid Carvalhaes, presidente da entidade.

Os médicos acusam ainda o fato de as diretorias da agência serem ocupadas por ex-executivos das operadoras. ;Não é ilegal, mas é, no mínimo, inadequado que alguém com uma relação tão próxima das empresas tenha o papel de fiscalizá-las;, emendou Carvalhaes. A ANS contrapõe que não tem atribuição legal para regular diretamente os prestadores de serviços de saúde (médicos, hospitais, clínicas) que atendem os beneficiários de planos.

;A agência atua na regulação da relação entre esses dois atores (planos e prestadores) do setor. Além de exigir a assinatura de contrato entre as partes e de definir alguns de seus termos indispensáveis, a ANS criou, no início do ano, dois importantes grupos de trabalho: um para tratar da remuneração de hospitais e outro para discutir a questão dos honorários médicos;, disse a ANS, em nota.

Com relação à proximidade da diretora com os planos, a reguladora explica que todos possuem experiência em suas áreas de atuação. ;É importante salientar que a nomeação dos diretores é feita pelo Presidente da República, após sabatina na comissão de assuntos especiais e aprovação na plenária do Senado;, complementa a ANS. Já a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) limitou-se a dizer que a relação entre médico e operadora é de livre negociação para cada empresa.


PROTESTOS
O problema é tão disseminado que diversas associações de especialidades médicas espalhadas pelo Brasil planejam ou já fizeram protestos contra os planos nos últimos dias. O movimento é tamanho que a Fenam não duvida que, em breve, seja possível negociar uma mobilização nacional. Na terça-feira passada, por exemplo, as entidades médicas fizeram um protesto, em Brasília, para chamar a atenção de parlamentares, gestores e da opinião pública para os problemas na saúde. Já no último dia 21, os anestesiologistas de São Paulo cruzaram os braços por 24 horas, cobrando melhores salários.


Fique esperto
Sempre que o atendimento é mais complexo ou mais caro, ou sempre que o usuário é idoso ou portador de alguma patologia ou deficiência, existem muitas barreiras para o atendimento. Por consequência, quando o tratamento é negado ao paciente, esse precisa recorrer ao SUS. No entanto, todos os usuários, de qualquer tipo de plano de saúde, estão respaldados pela lei e têm direito a:

; Informações claras e adequadas sobre os serviços, com especificação correta a respeito da qualidade e do preço, bem como todos os direitos e obrigações;

; Redação dos contratos com clareza e destaque para as cláusulas que possam limitar direitos;

; Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como práticas e cláusulas abusivas (um exemplo é o aumento da mensalidade sem justificativa);

; Modificação das cláusulas contratuais que levem a prestações excessivamente onerosas;

; Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.


OBS: mesmo após a Lei dos Planos de Saúde e a criação da ANS, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo a principal legislação usada pelo Poder Judiciário nos julgamentos de ações movidas contra planos de saúde.

Fonte: Idec

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