Economia

A pedido do BC, Ministério Público abre processo contra o site Fairplace

postado em 03/11/2010 08:28

O Banco Central decidiu agir para conter, ainda no início, o que chama de agiotagem on-line, que pode deixar um rastro de prejuízos país afora. A instituição denunciou ao Ministério Público a Fairplace, que se apresenta com uma rede social na qual quem tem dinheiro pode emprestar para quem precisa a juros menores do que os cobrados no cheque especial ou no cartão de crédito (entre 9% e 10% ao mês). Na avaliação do BC, a Fairplace está transgredindo a lei ao exercer o papel de instituição financeira sem ter autorização para isso. Os responsáveis serão investigados pelo MP e poderão ser enquadrados na Lei n; 7.492, a do Colarinho Branco, por crime contra o sistema financeiro nacional.

Quem vê a propaganda da Fairplace na internet acredita se tratar de um negócio da China. De um lado, o site oferece a quem empresta o dinheiro a possibilidade de receber um rendimento (3,2% ao mês, em média) muito superior ao pago por aplicações tradicionais como a caderneta de poupança e os fundos de renda fixa ; entre 0,5% e 0,8% mensais. De outro, garante aos tomadores do empréstimo a possibilidade de saírem do sufoco por meio de débitos mais baratos. Para o BC, trata-se de um processo semelhante a uma pirâmide. Bastará alguns dos devedores não honrarem seus compromissos para que uma onda de calote seja detonada. Os próprios responsáveis pela Fairplace garantem que não se responsabilizam por qualquer problema. São meros repassadores de recursos.

As negociações entre emprestadores e tomadores de crédito são fechadas por meio de leilões, um sistema chamado de P2P (ponto a ponto). Vence aquele que aceitar a taxa de juros mais baixa para emprestar os recursos ; que pode chegar ao valor de R$ 5 mil por operação. Criada há seis meses, a Fairplace já conta com 14 mil pessoas credenciadas e realizou 410 operações, movimentando R$ 1,6 milhão. Com todos esses números, a rede social não se intimidou em propagandear seu sucesso, mesmo ciente de estar operando à margem da lei. No último 23 de outubro, porém, o Correio alertou para os riscos das facilidades oferecidas pela Fairplace. De início, o BC se recusou a se posicionar sobre as irregularidades. Mas acabou reconhecendo que havia denunciado a empresa ao MP em agosto. O processo já foi aberto.

Intermediário
O sistema criado pela Fairplace passa aos interessados um ar de sofisticação. Para tentar um empréstimo, o interessado deve preencher um cadastro, onde é avaliado o seu nível de risco pela conceituada Serasa Experian. Com os dados em mãos, emprestadores realizam um leilão, no qual oferecem o dinheiro com diferentes taxas de juros. Ganha quem propõe a mais baixa. Desse modo, o site recebe 2% de cada parcela recebida pelo emprestador. Já quem assumiu a dívida paga uma comissão que pode variar de 5% a 8% do valor.

O sócio-fundador da Fairplace, Eldes Mattiuzzo, apresenta o site sem constrangimento. ;Trata-se de uma sociedade prestadora de serviços de intermediação e captação de empréstimos entre particulares por meio virtual;, diz. E acrescenta: ;A Fairplace não faz qualquer tipo de concessão direta de empréstimos ou financiamentos. Apenas usamos nossa plataforma na internet para reunir as pessoas interessadas nos negócios;.

Na visão de especialistas, o BC está corretíssimo em agir, para evitar que o modelo usado pela Fairplace se espalhe como uma praga. ;Para ser intermediário do mercado financeiro é preciso ter o registro de instituição financeira ou de fundo de investimento. Se há um novo meio que ofereça investimentos ao público, ele deve estar cadastrado junto aos órgãos competentes;, afirma José Luiz Rodrigues, presidente da Consultoria JL Rodrigues, voltada para o sistema financeiro.

A mesma avaliação é feita pelo professor Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC. ;Captar recursos junto ao público é privativo de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou de fundos de investimentos licenciados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários);, observa. Para ele, uma entidade que capta recursos de terceiros à margem da legislação gera risco para a poupança popular.

Lei prevê até prisão
Se a Lei n; 7.492, do Colarinho Branco, for seguida à risca pelo Ministério Público, os responsáveis pela Fairplace poderão estar sujeitos à prisão. A norma considera instituição financeira pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade a captação, intermediação, administração ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Justamente o que o site afirma que não é. ;Em casos como esse, o BC tem de agir rápido para evitar que o menor número de pessoas sejam afetadas;, afirma um ex-diretor de Organização e Normas do Banco Central.

A legislação brasileira, por meio do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao BC as tarefas de conceder autorização, regular e fiscalizar as atividades das instituições financeiras que funcionam no país. A CVM, por sua vez, é responsável por regular o segmento de capitais, protegendo os investidores. ;Por meio da política conhecida como disclosure, os administradores de fundos são obrigados a divulgarem diariamente informações como patrimônio líquido, investimentos, resgates e número de investidores de cada carteira;, explica o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Francisco José Bastos Santos. Além disso, sempre que um fundo operar de forma irregular, o órgão alertará o mercado por meio de boletins.

Na visão de Carlos Thadeu de Freitas Gomes, ex-diretor do BC, apesar de o Banco Central e de a CVM se esforçarem para ser cada vez mais eficientes no que diz respeito a regulação, sempre estão atrás das soluções que surgem no mercado. ;Com o tempo, as autoridades do sistema financeiro estão se tornando mais eficientes, mas, mesmo assim, é difícil, porque elas sempre ficarão para trás, pois o mercado é muito ágil e criativo;, diz.

(Colaborou Vânia Cristino)

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