postado em 08/11/2010 19:57
Brasília ; Pouco mais de um mês depois de restringir o acesso a dados fiscais para evitar vazamento de informações protegidas por sigilo, a Receita Federal voltou a permitir a consulta por estagiários e pesquisadores acadêmicos. O órgão também dispensou despachantes que atuam nas alfândegas de apresentar procuração registrada em cartório.As mudanças foram publicadas nesta segunda-feira (8/11) no Diário Oficial da União. O assessor técnico João Maurício Vital, do gabinete do secretário da Receita, negou que o Fisco tenha recuado nas restrições que entraram em vigor após a descoberta de um esquema de vazamento de dados fiscais no órgão. Segundo ele, a Receita apenas está aperfeiçoando as regras para não prejudicar as atividades do Fisco.
;A preocupação é ajustar as regras para não causar impacto em atividades da Receita, como no comércio exterior;, disse Vital. Ele alegou que as mudanças não reduzem a segurança dos contribuintes. ;As novas regras foram fruto de sugestões colhidas nas últimas semanas. Foram ouvidos técnicos, representantes dos sindicatos (de servidores da Receita) e, principalmente, funcionários que atuam na ponta, no atendimento.;
De acordo com a portaria, estagiários de instituições conveniadas que estiverem fazendo pesquisas acadêmicas na Receita voltarão a ter acesso a informações fiscais. As consultas por estagiários estavam vedadas desde a portaria anterior, publicada em 13 de outubro. Segundo Vital, a proibição prejudicaria os trabalhos acadêmicos, principalmente de estudantes de direito que trabalham nas delegacias de julgamento.
O assessor da Receita disse ainda que os acessos por estagiários precisam ser autorizados pelo supervisor, estão limitados à área específica de atuação profissional e não abrangem os bancos de dados informatizados. ;As mudanças restauram o acesso a processos (em papel), não ao banco de dados da Receita;, acrescentou. ;Nem senha de acesso o estagiário tem.;
As mesmas regras valerão para servidores da Receita que participem de pesquisas de pós-graduação. Nesse caso, o acesso será permitido, mas a divulgação dos dados fiscais nos trabalhos acadêmicos está proibida.
A portaria ainda retirou a exigência de procuração registrada em cartório para despachantes aduaneiros terem acesso a dados fiscais. A dispensa, no entanto, só vale para autorizações concedidas por meio de certificação digital. A mudança também beneficia funcionários de importadoras e exportadoras que atuam em nome de empresas.
Segundo Vital, empresas de comércio exterior com sede fora do país têm dificuldades para emitir procurações em território brasileiro. ;As restrições estavam prejudicando o desembaraço de mercadorias nas alfândegas e provocando atrasos;, justificou.
Pela medida provisória editada no mês passado, o acesso a dados fiscais por terceiros precisa ser autorizado por procuração emitida em cartório. Somente os serviços do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), feitos por meio de certificação digital, estavam dispensados da obrigação. ;O que fizemos foi igualar as operações do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) aos serviços do e-CAC;, explicou Vital.