Economia

STF determina que titulares de cartório sem concurso devem deixar o cargo

postado em 16/12/2010 18:31
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por seis votos a três, nesta quinta-feira (16/12) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a saída dos titulares de cartórios que não tenham feito concurso público. Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram contra a medida.

Para chegar a essa a conclusão, o STF analisou um caso específico de um tabelião de Cruzeiro do Sul, no Paraná, que tomou posse em 1994 por meio de um decreto do Tribunal de Justiça do Estado. Os ministros decidiram que o titular do cartório não poderia assumir o cargo. No entendimento dos magistrados, a Constituição de 1988 determina que para ser tabelião é preciso fazer concurso público.

Em janeiro deste ano, o CNJ determinou a necessidade de concurso público para assumir um cartório. À época, o conselho determinou que os atuais tabeliães poderiam continuar no cargo, mas os rendimentos não podiam ultrapassar 90% do teto do serviço público, ou seja, R$ 26,7 mil. No Brasil, o titular do cartório tem o direito de ficar com o lucro do estabelecimento. Com a decisão do STF, aqueles que não tiverem prestado concurso terão que deixar o cargo.

Segundo levantamento do CNJ, mais de um terço dos titulares de cartório não fizeram concurso público. No Brasil há 14.964 cartórios e, do total, 5.561, ou seja 37,2%, não têm um tabelião concursado.

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