postado em 23/12/2010 08:00
A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos do Maranhão e quebrou o monopólio do Banco do Brasil (BB) nas operações de crédito consignado (com desconto em folha) dos servidores públicos do Maranhão. A decisão contra a instituição foi concedida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O despacho tornou sem efeito o decreto assinado pela governadora Roseana Sarney que garantia a exclusividade ao banco público nos empréstimos a servidores ativos, inativos e pensionistas do estado.Decisão semelhante foi tomada, em outubro, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou mandado de segurança contra o governo estadual por também assegurar exclusividade ao Banco do Brasil no consignado. O BB afirmou, em nota, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem cassando todas as liminares concedidas pelos tribunais regionais ou estaduais e se posicionando favoravelmente à manutenção dos contratos com estados ou municípios.
O Banco do Brasil explica que o crédito tem custo administrativo para o empregador, limitando os descontos a 30% na folha de pagamento do servidor. No caso do Maranhão, o decreto de Roseana estendeu o limite a 40% do salário. ;Essa briga acontece no Brasil inteiro, porque aflige a todos os serventuários. O salário não é do governador, o que faz com que o estado não possa dizer onde o servidor deverá fazer o empréstimo;, afirmou o advogado Sérgio Bermudes, que defende os servidores.
A concentração dos créditos consignados em apenas uma instituição do sistema financeiro, conforme Rafael Miranda, do escritório de Bermudes, compromete o sistema, porque os servidores são mal atendidos. ;O Banco do Brasil não concede o empréstimo na velocidade em que o cliente quer. Além disso, a instituição pratica juros mais altos que outros bancos nesse tipo de financiamento, de forte conotação social;, disse o advogado.
Os servidores maranhanses e os correspondentes bancários acusaram o Banco do Brasil de cobrar taxas acima de 2% ao mês, quando o limite definido foi de 1,6% ao mês.