postado em 25/01/2011 15:34
O Supremo Tribunal Federal(STF) acolheu por meio do sistema Plenário Virtual o entendimento do ministro Ayres Britto sobre o reconhecimento da repercussão geral na questão discutida em Recurso Extraordinário interposto pela Caixa Econômica Federal. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3; Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos.A Caixa Econômica Federal tenta obstar o pagamento dos índices de atualização, sob a alegação de que eles já foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do Supremo. Na compreensão do banco, é ;inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; (parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil) ou o título judicial fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988. Para a Caixa, caso seja executada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3; Região, estarão sendo violados os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.
O ministro Ayres Britto, relator do Recurso Extraordinário 611503 interposto pela Caixa Econômica Federal, entendeu que ;a questão constitucional debatida na causa ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico; e por isso reconheceu a repercussão geral no caso. O mérito do recurso ainda será apreciado pelo Plenário do STF.