postado em 26/02/2011 08:00
A Justiça brasileira apertou o cerco contra o uso de software pirata no país. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia condenado a empresa do ramo de bebidas Santamate Indústria e Comércio a pagar, a valor de mercado, pelo uso de 28 cópias piratas de programas da Microsoft. Sob o entendimento de que a indenização deve ser punitiva e não somente compensatória, o STJ ampliou o valor da multa para 10 vezes o valor inicialmente estabelecido.Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. O argumento usado pela Microsoft no texto do recurso foi o de que o uso dos programas de computador proporcionou um incremento ao processo produtivo da Santamate, ao incorporar um capital que não lhe pertencia. A empresa alegou, ainda, que a condenação ao pagamento do preço dos produtos em valor de mercado não se confundia com o pedido de indenização, que deveria ter caráter pedagógico.
Wanderson Castilho, perito em crimes de computação e autor do livro Manual do Detetive Virtual, disse que a decisão do STJ deve ser encarada como um alerta. ;Os mecanismos para identificar fraudes estão cada vez mais avançados. A fiscalização consegue monitorar mais de perto as pequenas e médias empresas. Decisões como esta se tornarão frequentes;, avaliou.