Jornal Correio Braziliense

Economia

Tire suas dúvidas sobre como fazer sua declaração

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Por acordo, meu filho passou a receber pensão do pai, valor que cai diretamente na minha conta. O pai também paga a escola e o plano de previdência privada. Devo declarar meu filho como dependente, já que mantenho a guarda dele, e informar o valor da pensão que ele recebe? Como meu ex-marido deve declarar os gastos com educação e previdência? Como meu filho já possui CPF, outra opção seria ele mesmo fazer uma declaração?
As despesas com instrução e os gastos médicos pagos pelo alimentante (quem paga pensão), em nome do alimentando, em razão de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, podem ser deduzidos somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução, que é de R$ 2.830,84.

Os demais valores estipulados na sentença, como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada, não são dedutíveis. O abatimento na declaração do alimentante será a título de Pensão Alimentícia Judicial ou por Escritura Pública. Caso declare seu filho como dependente, os rendimentos decorrentes da pensão recebida deverão ser tributados em sua declaração. O filho tem a faculdade de optar pela apresentação da declaração em separado.

Pago um plano de saúde que inclui meu marido e meu filho. Nenhum deles informa essa despesa em suas declarações individuais. Como o plano é coletivo, o valor vem descontado do meu contracheque, sem qualquer discriminação. Posso lançar os gastos totais na minha declaração ou tenho que desmembrá-los?
O contribuinte só pode deduzir a despesa própria e a dos dependentes que constam de sua Declaração de Ajuste. Por tratar de pessoas integrantes da entidade familiar, marido e filho poderão deduzir o valor do plano de saúde em suas respectivas declarações. A Instrução Normativa n; 1.033/2010
prevê que, no caso de plano coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados, o total anual correspondente à participação financeira do empregado seja informado, com a identificação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e aos dependentes. O trabalhador deve contatar seu empregador para obter as informações discriminadas.