Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do IRPF

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postado em 11/03/2011 07:00
Meu filho menor de idade é meu dependente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2010, ele recebeu de pensão do pai um valor um pouco acima do limite de isenção, de R$ 22 mil anuais. É correto deixar de declará-lo como dependente para que a sua renda não seja somada a minha e tributada? Nesse caso, ele tem que fazer uma declaração em separado, mesmo sendo menor?
Estará obrigado a entrega, conjunta ou separadamente, se o citado rendimento for superior a R$ 22.487,25. Relacioná-lo como dependente é da escolha do responsável. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do menor, mas entregá-la em separado é opção do contribuinte.

Tenho uma ação judicial contra minha ex-mulher, contestando parte da pensão que atualmente pago a ela. Em 2010, alguns valores foram descontados do meu salário e pagos como pensão em conta de depósito judicial. Como devo declarar esses valores?
Deverá declarar os valores na ficha Pagamentos e Doações ; código 30 ; Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil. O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2010 e pagou pensão alimentícia pode considerar o alimentando como dependente na declaração, além de deduzir o valor pago (isso somente em relação ao ano calendário de 2010, exercício de 2011). Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na relação de despesas, relacione-o na ficha Alimentandos e preencha os seus dados.

Há dois anos declaro minha esposa como dependente porque ela não tem renda. Mas, mesmo sem renda, é feito o recolhimento mensal do INSS dela. Como lanço esse pagamentona declaração de IRPF/2011?
Segundo orientação da Receita Federal, contida na pergunta 316 de seu manual, ;em relação à Previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante;.

Eu e minha esposa sempre fizemos declaração em separado, sendo a minha completa e a dela, simplificada. Minha esposa é dentista e era sócia de uma clínica odontológica. Em dezembro de 2009, a empresa foi encerrada e a sua baixa na Receita Federal se deu em fevereiro de 2010, quando parou de trabalhar. Ela pode deixar de declarar já que não teve nenhuma atividade remunerada em 2010 e passar a ser minha dependente?
Sim, sua esposa pode ser relacionada como dependente em sua Declaração de Ajuste Anual, sendo que eventuais rendimentos dela serão informados em sua declaração. Essa hipótese de obrigatoriedade (ser titular, sócio ou acionista de empresa) já não existe desde o ano-calendário de 2009.

Fiz a declaração do meu Imposto de Renda, mas em vez de fazer o IR e enviar pelo programa de 2011, acabei enviando à Receita Federal pelo de 2010. Como faço agora, pois foi cobrado imposto a pagar de R$ 84.
Caso tenha remetido a declaração em programa de ano errado, alterando os dados da declaração correta anteriormente entregue, faça a retificação no programa do ano-base/exercício correspondente. Se for cobrado algum valor decorrente do erro, faça os esclarecimentos à Receita para eventual revisão da cobrança. Apresente a declaração do ano-calendário 2010, exercício 2011, com o programa próprio.

Posso fazer a declaração do IR em um pen drive? Como faço para gravar a declaração no dispositivo?
O Programa Gerador de Declaração (PGD) fornecido pela Receita Federal possui a funcionalidade ;Cópia de Segurança>Gravar;. Utilize a funcionalidade para guarda as informações, inclusive para importação no ano subsequente. O mesmo PGD permite gerar arquivos no formato PDF das declarações e respectivos recibos de entrega.

Sou isento ao pagamento de IR, por força de lei. Como faço para ser restituído?
As informações do contribuinte isento deverão ser preenchidas no formulário simplificado. Esclareço que isento não tem rendimento nem bens. A Declaração Anual de Isento (DAI) da Receita Federal foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e deixou de existir a partir do ano de 2008.

Em que campo da declaração informo um prêmio da loteria da Caixa Econômica Federal?
A instituição reteve o Imposto de Renda na fonte.

Os prêmios de loteria são tributados exclusivamente na fonte e não estão sujeitos ao ajuste. Portanto, o imposto retido não poderá ser objeto de restituição. O valor do prêmio deverá ser informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva ; Linha 08 ; Outros rendimentos recebidos pelo titular. Especifique a natureza do rendimento.

No início do ano dei um carro que estava no meu nome à minha filha para que ela desse de entrada na compra de outro, em seu nome. Para fazer o negócio, o carro foi vendido diretamente por mim a um terceiro. Como deveremos agir na próxima declaração, já que a renda dela não comporta a aquisição de um automóvel no preço do adquirido? E eu? Deverei informar o valor do carro como doação? Nesse caso, incidirá imposto da parte dela com a doação?
Importante lembrar que ela é maior e não é minha dependente.

As doações são informadas pelo doador na ficha Pagamentos e Doações. A doação em espécie está sujeita à comprovação de sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade. Não haverá incidência de IR e, caso a beneficiária vá apresentar a Declaração de Ajuste Anual, deverá informar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ; Linha 10 ; Transferências patrimoniais ; doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

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