Economia

Chat sobre declaração do IR esclarece dúvidas de internautas

postado em 15/03/2011 17:28

Na tarde desta terça-feira (15/3) o auditor da Receita Federal Luiz Antônio Benedito participou de um chat no site do Correio para tirar dúvidas de contribuintes que ainda não sabem como declarar seus rendimentos. O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda ao Fisco termina no dia 29 de abril.
O auditor Luiz Antônio Benedito durante o chat com internautas do Correio
Por mais de uma hora, os internautas puderam aproveitar a ajuda do especialista. Como José Lucena, que perguntou se o filho dele que completou 25 anos no final do ano passado poderia continuar sendo seu dependente. De acordo com especialista "o filho poderá sim ser relacionado na Declaração de Ajuste Anual, ex. 2011, ano-calendário 2010".

O internauta Luiz André também teve um questionamento similar. Ele perguntou ao auditor se a filha, universitária de 24 anos e sem renda, poderia ainda ser sua dependente pelas regras do "Leão". "Somente após completar 25 anos o filho perderá condiação de dependência. Mesmo assim, no ano calendário de 2011, exercício 2012, ainda poderá contar como sua dependente, caso seja universitária."

Avaliação

"Pela amostragem (verificada no chat) deu para perceber que as pessoas estão bem informadas. Mas tem algumas que ainda encontram dificuldades e recorrem à imprensa, à internet", avaliou o auditor.

O servidor da Receita ainda ressaltou a importância do contribuinte não deixar para fazer a declaração na última hora. "Assim ele não corre o risco, além de ter que pagar multa, de ter uma dor de cabeça ao preencher algo errado e cair na malha fina. O ideal é preencher o formulário com calma e ter tempo para revisar. Um digito errado pode trazer problemas", alerta.

O prazo final para o envio das informações termina dia 29 de abril. O contribuinte que perder a data será multado em R$ 165,74. Estão obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.

Veja outras perguntas do chat:

Isa pergunta:
Eu e o meu marido iremos apresentar declarações individuais. Ele é meu dependente no plano de saúde, logo precisei acrescentá-lo no campo dependente. Devo colocá-lo como meu dependente no IR? Como proceder?

Resposta:
Isa, considerando que vocês compõem uma unidade familiar, independente de quem está pagando o plano de saúde, ambos poderão declará-lo, mas somente em suas respectivas declarações, visto que declaram em separado.

Leonardo pergunta:
Uma pessoa que tem duas fontes de renda e pague os 27,5% todo mês em cada uma delas, por que que no reajuste ainda fica saldo devedor?

Resposta:
Leonardo, ocorre que nas retenções na fonte você está aproveitando duas vezes o limite de isenção e os "resíduos" (parcela a deduzir) de outras faixas. Como no ajuste você só tem direito a uma vez esses valores (claro que multiplicado por 12) isso faz com que você apure imposto a pagar. Espero que tenha compreendido a lógica matemática do fato que relata.

Edna pergunta: Comprei um veículo em novembro dando uma entrada de R$ 15.000,00 e financiando o valor restante pelo banco da própria concessionária. Como devo declarar este bem?

Resposta:
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, adquiridos no ano-calendário, não preencha o campo situação em 31/12/2009 e no campo situação em 31/12/2010 informe todos os vares já pagos, inclusive o valor das parcelas pagas em 2010. Nos negócios para os quais o pagamento se faz por títulos com clausula pro soluto (dados com efeito de pagamento), essa operação deve ser considerada como à vista, para todos os efeitos fiscais, computando-se o valor total da compra no mês da aquisição. Por sua vez o restante da dívida deverá constar na ficha Dívidas e Ônus Reais. Verifique qual a forma de financiamento para concluir qual a forma de informação. Se na primeira hipótese, o valor será os R$ 15.000,00 acrescido das prestações pagas.

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