Economia

Exigência de fiador para garantir pagamento está ficando rara

postado em 20/03/2011 09:59
É sempre um constrangimento depender de fiador para efetuar uma compra ou assinar um contrato de aluguel. Apesar de essa ser uma modalidade de garantia de crédito cada vez menos utilizada, ainda existem várias empresas, principalmente do varejo, que solicitam a assinatura de um terceiro para assegurar que não vão ficar sem pagamento. Na maioria dos casos de inadimplência, quem leva o prejuízo é o garantidor.

Nos contratos de aluguel de imóveis, era comum solicitar uma pessoa para afiançar o pagamento, preferencialmente alguém com patrimônio. Mas as imobiliárias perceberam que a burocracia afastava tanto inadimplentes quanto bons pagadores. A assessora jurídica Laura Carvalho, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) da 8; Região, lembra que esta modalidade de garantia está prevista na Lei n; 8.245, de 1991, mas tem caído em desuso nos últimos anos.

;O critério de estabelecer uma garantia de pagamento é definido pela imobiliária ou pelo administrador do imóvel. Hoje, a figura do fiador não tem sido solicitada com tanta frequência;, revela. Porém, isso não quer dizer que o calote está facilitado. ;Caso o locatário não cumpra suas obrigações financeiras, pode perder o direito de alugar o imóvel.;

Se, no setor habitacional, as fianças já não são mais tão exigidas, diversos outros segmentos ainda recorrem a elas. Veículos, eletrodomésticos e até cursos superiores são financiados com a ajuda de terceiros. Nessas áreas, os problemas costumam aparecer de forma mais contundente.

A enfermeira Leila Borges, 43 anos, colocou seu nome à disposição de parentes por três vezes, e, em todas elas, o fim foi desastroso. No caso mais grave, ela garantiu as mensalidades do curso superior de seu sobrinho. Infelizmente, ele teve problemas com o pagamento e o nome de Leila ficou sujo. ;O pior é que deixei todos os meus dados na instituição e ninguém entrou em contato comigo, para avisar que havia dívida, pois eu quitaria antes;, reclama.

Para a advogada Josiclér Marcondes, não é recomendável ser fiador de uma pessoa apenas pela intimidade, acreditando que ela vá cumprir o contrato de boa- fé. ;A pessoa pode estar colocando o nome em perigo;, alerta. Mesmo quando não se trata de um estranho, é preciso conhecer sua integridade financeira e moral para evitar surpresas desagradáveis. ;Pensar que alguém é bom pagador só por ser parente é um erro. Muitas vezes, as pessoas se aproveitam dessa condição para dar o calote.;

Foi confiando em parentes que o auditor Francisco Costa, 39 anos, levou um grande prejuízo. Há dois anos, ele enfrentou problemas com seu cunhado, que comprou uma televisão com a fiança de Costa. ;Quando fui fazer uma compra, descobri que meu nome estava sujo e que a pessoa para quem eu tinha prestado fiança só havia pago a primeira parcela, deixando o resto de lado. Tive que pagar todas as outras mensalidades para poder ficar livre de uma dívida que não era minha;, lembra. Seu nome foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito diretamente, sem que ele fosse informado.

Alto risco
Sem informações que comprovem a renda, é praticamente impossível conseguir financiamento de bens de consumo ou locação de imóveis nas praças brasileiras. O superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Nival Martins, lembra que, quando o analista de crédito não possui nenhum histórico de um cliente, é natural pedir um fiador. ;Se você não sabe nada sobre o comportamento de compra do cliente, a operação se torna de altíssimo risco. Por isso, alguns estabelecimentos solicitam um garantidor da negociação;, avalia.


MERCADO TESTA ALTERNATIVAS
; Se nem sempre é possível encontrar uma pessoa disposta a ajudar, o que o consumidor pode fazer quando lhe pedem um fiador? Algumas opções estão em fase de testes. A Caixa Econômica Federal lançou, em dezembro do ano passado, um cartão de crédito voltado apenas para contratos de aluguel. A ideia é eliminar qualquer exigência de garantia adicional do inquilino. Por enquanto, o produto está disponível apenas em algumas imobiliárias de São Paulo e de Goiânia, mas deve ser estendido a todo o país. O banco garante às imobiliárias o recebimento de até 12 parcelas do aluguel. Caso não pague, o cliente recebe a fatura do cartão no mês seguinte. Em Curitiba, algumas imobiliárias cobram valores diferenciados para moradores com e sem fiadores. A diferença é de cerca de R$ 40 e a inadimplência nos contratos é baixa.

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