postado em 22/03/2011 07:00
Como devo proceder quanto à venda de um imóvel no ano passado? Era meu único imóvel e foi vendido por R$ 130 mil, abaixo do valor de isenção considerado pela Receita, que, se não me engano, é de R$ 440 mil. Basta eu zerar o valor do bem em 31/12/2010 ou devo fazer algum outro tipo de lançamento?
O contribuinte deverá lançar o valor na declaração de Bens e Direitos. Também é necessário registrar o ganho de capital isento no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Vendi uma casa e recolhi o imposto sobre os ganhos de capital. Desejo dar parte da venda em dinheiro a meus filhos. Por ser uma doação, há algum tipo de imposto a pagar?
Opcionalmente, poderá ser doação ou empréstimo. Caso escolha a doação, estará sujeito ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortes e Doação (ITCMD), que tem alíquota de 4%.
Faço minhas declarações há muitos anos e sempre tenho dúvidas na hora de informar os valores referentes a aluguéis. Como declarar no Imposto de Renda os valores informados pelas imobiliárias? Devo deduzir os 10% cobrados (taxa de administração) e lançá-los também como pagamento efetuados?
Os aluguéis recebidos devem ser informados já deduzidos os valores pagos à imobiliária, que precisam ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. Mantenha todos os documentos comprobatórios em boa ordem e guarda para eventual exibição ao Fisco, caso caia na malha fina.
Minha mãe é proprietária de empresa de pequeno porte no ramo de serviços e recebe pró-labore mensal. Por esse motivo, ela precisa apresentar declaração do Imposto de Renda em separado do meu pai ou pode fazer isso em conjunto, declarando os rendimentos obtidos como empresária?
No caso, opcionalmente, o casal poderá apresentar a declaração de ajuste em conjunto ou separadamente. Cabe aos dois verificar que tipo de declaração é mais vantajosa. Para isso, basta fazer a simulação na Declaração de Ajuste Anual, antes de encaminhar à Receita Federal, no site www.receita.fazenda.gov.br.
Tenho uma cliente que mora na Inglaterra e gostaria de saber até que valor ela pode mandar para o Brasil no prazo de um ano, para que não pague imposto sobre esse dinheiro?
Primeiramente, é preciso verificar se o cliente é residente ou não no Brasil. Depois, saber quem será o beneficiário dessa remessa. Em regra geral, a legislação vigente não estipula valor limite para a remessa de numerário do exterior para o Brasil para fins de dispensa de incidência do Imposto de Renda na fonte.
Minha irmã tem 97 anos, é viúva e pensionista do marido no Ministério dos Transportes. A renda mensal dela é de R$ 4,9 mil. Ela sacou R$ 550 mil de uma aplicação bancária e doou esse dinheiro para mim e para meu irmão. Onde faço a inclusão desse benefício?
Informe o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10.
Sempre declarei a minha mulher como minha dependente. Ela morreu em 20 de janeiro de 2010, o inventário regulamentar está sendo feito e eu sou o inventariante. Na declaração, deve constar alguma referência sobre o inventário e o falecimento de minha esposa? Ainda a estou considerando como minha dependente.
Nesse caso, a ficha Espólio deve ser preenchida. Na hipótese do casamento ser no regime da comunhão universal de bens, a declaração poderá ser apresentada, opcionalmente, em conjunto ou em separado.
Minha mulher é dependente no meu plano de saúde. Nos anos anteriores, o extrato para a declaração do Imposto de Renda dos descontos do plano vinha apenas no meu nome. Neste ano, o documento especificou os gastos individualmente. Apesar de receber remuneração de trabalho assalariado, ela não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda. Como devo informar esse valor? Os descontos vêm no meu contracheque e ela não é minha dependente no IR.
O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Paguei um plano de saúde diretamente para uma fundação de apoio da instituição federal de ensino superior onde trabalho. Tenho uma declaração da entidade segundo a qual o valor foi recebido e repassado para o plano. Na declaração de IR, quem eu devo indicar como recebedor de fato, considerando que os boletos emitidos e pagos estão em nome da fundação?
A instituição deveria ter informado, na declaração, o nome e o número do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do plano. A instituição beneficiada deve ser informada na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.
Em agosto de 2010, resgatei o saldo de uma aplicação em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), cujo pagamento ocorreu mensalmente. O Imposto de Renda foi retido por ocasião do saque, conforme extrato em meu poder. Como devo proceder na declaração?
Verifique qual foi a opção de tributação do contribuinte, ocasião em que os rendimentos poderão ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular ou de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Quem aplicou antes da vigência da Lei n; 11.053, de 2004, pôde optar pela tributação com base na tabela progressiva ; hipótese em que os rendimentos são declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e o imposto retido na fonte pode ser compensado ; ou pela tabela regressiva, hipótese em que a tributação se dá de forma exclusiva na fonte. Quem aplicou após a edição da lei declara sempre como tributação exclusiva na fonte.