postado em 23/03/2011 07:02
Por meio de uma ação movida contra a Receita Federal, depois de 10 anos, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a. Região nos deu ganho de causa sobre o assunto tributação de venda de férias e licença-prêmio. Em julho de 2010, após informação do nosso advogado, compareci a uma agência da Caixa Econômica Federal para receber o precatório. Para minha surpresa, o caixa informou que haveria desconto de 3% a título de Imposto Retido na Fonte (IRF) sobre o valor a ser recebido. Contestei, mas a Caixa alegou que se tratava de uma regra geral para o recebimento de precatórios federais e que, quando eu fosse fazer a declaração do ano de 2011, receberia o valor de volta. Pergunto: onde, na declaração, devo inserir o valor recebido por meio de precatório? Onde declarar o Imposto Retido na Fonte para recebê-lo de volta? Tenho em meu poder toda a documentação do processo, bem como todos os recibos fornecidos pela Caixa.Nesses casos, a retenção do imposto é dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. Contudo, ainda que não o tenha feito, isso não altera o fato de que o valor retido na fonte não é definitivo e será considerado antecipação do imposto apurado. Sendo o rendimento isento, informe-o na ficha ;Rendimento Isentos e Não Tributáveis; e o valor do imposto antecipado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (não colocar o valor total do rendimento, somente o imposto retido). Tratando-se de situação atípica, você receberá uma mensagem de alerta do programa, mas que não o impedira de realizar o procedimento de envio da declaração.
Tenho mais de 65 anos e recebo pensão e aposentadoria. Nos demonstrativos para Imposto de Renda vieram com informação de parcela isenta. Posso declarar tudo em isento ou há limite?
A legislação concede isenção quando o valor conjunto da pensão e da aposentadoria for de até R$ 1.499,15 mensais (vigente para o ano base de 2010, exercício 2011), a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. As demais regras com relação à apresentação de Declaração de Ajuste e Tributação são idênticos aos demais contribuintes. Os valores recebidos mensalmente acima do referido limite devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Sou casada em comunhão parcial de bens. No ano passado, vendemos um apartamento por R$ 350 mil que estava no nome do meu marido e compramos uma casa no valor de R$ 430 mil, que foi colocada no meu nome. Ambos os imóveis são residenciais. Como eu e meu marido devemos declarar a compra e a venda dos imóveis?
Nesse caso, os bens adquiridos após o casamento são de propriedade comum do casal, ou seja, cada um detém a posse e a propriedade de 50%. Portanto, opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada em conjunto ou separadamente, informando os valores na ficha ;Bens e Direitos;.
Fui candidata na última eleição. Tive um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e depósito em minha conta corrente que não existe mais, pois só foi aberta para a política. Não tenho mais o CNPJ e recebi doações nessa conta. A pessoa que fez a doação precisa declarar
os valores desembolsados? Eu preciso declarar o dinheiro que recebi na conta que já foi encerrada? Se sim, de que forma, pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou pelo CNPJ que não existe mais?
A pessoa que fez doação precisa declarar informando os valores na ficha ;Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Efetivos; pelo CPF. O dinheiro de campanha é objeto de prestação de contas com TRE, portanto não deve compor a declaração de ajuste da candidata.
Era proprietário de um apartamento em São Luís (MA), há aproximadamente 19 anos. Financiei o imóvel pela Caixa Econômica Federal. Em março de 2010, o vendi por R$ 100,7 mil. Como lanço esses valores na Declaração de Ajuste Anual?
A venda de bens resulta em ganho de capital por meio do GCAP (programa para apuração do ganho de capital) disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal, no site www.receita.fazenda.gov.br. Na declaração de ajuste deverá ser lançado os valores do imóvel vendido. Exporte os dados do GCAP para a declaração de ajuste na ficha ;Bens e Direitos;.
É necessário declarar a aquisição de moeda estrangeira para uma viagem que ocorreu no mesmo ano da compra? Informo que todo o dinheiro foi gasto.
Declare a aquisição e o consumo da moeda estrangeira na ficha de Bens e Direitos, código 99, mantendo as situações em 31/12/2009 e 31/12/2010 em branco.
Declaro rendimentos de alugueis no ajuste anual em vez de pagar mês a mês o carnê-leão. Gostaria de saber se há multa e juros se eu declarar no ajuste anual? Na declaração não ha informação sobre os dois casos. Nunca li nada sobre tal situação.
O correto é você, por ocasião do recebimento dos aluguéis, submeter a quantia à tabela progressiva ou ajustar o seu imposto refazendo o cálculo pelo somatório das receitas. A obrigatoriedade decorre do artigo 8; da Lei n.; 7.713/88 e do Artigo 21 da Instrução Normativa (IN) número 15/2001. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel. Se isso não for feito, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa e de juros.