postado em 24/03/2011 07:00
No meu contracheque, há discriminação de desconto para plano de saúde relativo ao CPF da minha mulher. Fazemos a declaração em separado, pois cada um tem rendimentos superiores ao teto considerado este ano (R$ 22.487,25). Minha esposa não é minha dependente para fins de Imposto de Renda, mas é no plano. Como devo informar tal desconto?O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e ao filho quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração o que for pago a planos de pessoas consideradas dependentes na legislação tributária. Podem ser deduzidas as despesas com instrução médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração. Se os gastos forem pagos por um terceiro integrante da entidade familiar, não há necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da família, há que se comprovar a transferência de recursos. A prova do ônus financeiro à Receita, em caso de convocação, deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano. Segundo a Receita, aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde como aos pagos diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde.
Meu filho tem 27 anos, não possui renda própria e não é meu dependente. Eu pago plano de saúde para ele. Tentei lançar os valores na declaração e não consegui, pois ele não se encaixa nas possibilidades disponíveis ; não é titular, dependente ou alimentado. Como fazer?
A despesa médica incorrida em benefício do filho não declarado como dependente do titular na declaração não poderá ser informada na declaração.
Sou separado e pago pensão à minha ex-mulher e às minhas duas filhas. Quem recebe a totalidade das pensões é a minha ex-esposa, pois minhas filhas eram menores de idade na época. Atualmente, uma delas já é maior. As duas têm registro no CPF. Nessas condições, elas podem declarar o valor da pensão em separado do valor da mãe? A empresa onde eu trabalho efetua o pagamento somente à minha ex-esposa e, portanto, informa, à Receita, o nome dela como a única beneficiária.
A declaração de contribuinte menor de idade é feita em nome e com o CPF do menor, abrangendo os rendimentos próprios. Assim, cada uma de suas filhas pode apresentar a própria declaração. Quem tem a guarda de menor que não possui CPF pode declará-lo como dependente, incluindo os rendimentos próprios e os do dependente. As filhas não podem declarar o valor da pensão, pois a empresa informou na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) o pagamento à ex-mulher e não às filhas.
Escolhi fazer a declaração simplificada, mais vantajosa para mim. Porém, no campo Verificar Pendências, aparece o seguinte alerta: ;Informe o número do recibo da última declaração do exercício de 2010, caso esta tenha sido entregue;. Essa é a primeira vez que estou declarando, mesmo sendo isento, pois minha renda tributável em 2010 foi de R$ 20.725,25. Posso ignorar a mensagem e clicar em ;transmitir declaração via internet;? Não corro o risco de cair na malha por conta de uma pendência que não existe?
O contribuinte pode encaminhar a mensagem tranquilamente. Ele não corre o risco de cair na malha por causa desse aviso.
No ano passado, trabalhei em uma empresa que prestava serviços a um ministério, em dois cargos: assistente técnico e assistente operacional. Porém os salários eram diferentes. Preciso entrar em detalhes na declaração ou apenas informar o total do rendimento anual, visto que nunca declarei antes? Qual é a opção que escolho em ;Natureza da ocupação", visto que exerci os dois cargos citados, mas executava função de jornalista? Devo colocar ;Profissional liberal sem vínculo de emprego;?
Informe o valor total recebido conforme seu informe de rendimentos. Caso a empresa em que trabalha seja do setor privado, informe a natureza 01 ; Empregado de empresa privada ; e escolha a função que se aplica ao seu caso.
Em setembro de 2010, recebi valor referente a uma ação trabalhista contra um banco, correspondente a diferenças salariais (horas extras) no período de 2001 a 2006. Tive Imposto de Renda Retido na Fonte. O valor tem que ser lançado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva ou poderei alterar a forma de tributação, caso isso seja mais vantajoso, lançando o valor em Rendimentos Recebidos Acumuladamente para que o imposto seja recalculado?
Na declaração, o contribuinte poderá optar pelo ajuste ou pela tributação exclusiva. Abra a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e efetue as duas modalidades para verificar a mais vantajosa.
Tenho duas notas fiscais de uma clínica de serviço de fototerapia e laser, de pouco mais de R$ 100 cada. Na descrição, está escrito ;Fototerapia c/ acompanhamento médico;. Os documentos trazem o número da clínica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não o CPF do médico. Como devo declarar?
Informe os valores com o CNPJ constante da nota fiscal no código 21 da ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.
Sou proprietário de dois imóveis. Pretendo vender um deles por R$ 350 mil e comprar outro por R$ 450 mil. Eu tenho que pagar Imposto de Renda? Se positivo, qual o valor?
Não precisa declarar o imposto, desde que o valor total da venda (R$ 350 mil) seja aplicado na aquisição do outro imóvel residencial no prazo de 180 dias a contar da celebração da venda.