Economia

Tire suas dúvidas sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda

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As respostas serão dadas por técnicos do Cenofisco e do Sindifisco

postado em 26/03/2011 07:00
Sou separada judicialmente e meu ex-marido paga pensão para os dois filhos. Ao elaborar minha declaração de Imposto de Renda, incluí os meus filhos como dependentes e mencionei o valor da pensão recebida no campo Rendimento Recebido de Pessoa Física como Dependentes. Porém isso aumentou muito o meu saldo de imposto a pagar. Posso excluí-los da declaração, retirando também o valor da pensão? Ou sou obrigada a declará-los como dependentes?
É facultado ao contribuinte declarar os filhos como dependentes. Se não o fizer, também não deverá informar a pensão recebida, desde que não conste como beneficiária (receba em seu nome em benefício dos filhos).

No ano passado, recebi valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de desempregada. Tive imposto retido na fonte. Em qual ficha declaro esse rendimento? Na ficha de ocupação, não há código para desempregado, somente para quem tem profissão ativa. O que fazer?
Você deverá informar a renda na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Quanto ao código de ocupação principal, use o número 000 ; outras ocupações não especificadas anteriormente.

Comprei um pequeno imóvel em 1999 e o registrei em nome dos meus filhos menores. Na época, isso não foi citado em meu Imposto de Renda. Meu filho mais velho vai fazer a declaração pela primeira vez este ano. Ele recebeu aluguel do imóvel em 2010. O que deve ser feito?
Os aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior e estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório por meio do carne-leão.

Minha mãe tinha uma conta conjunta comigo. Só ela declarava a quantia existente até 31 de dezembro do ano anterior. Com seu falecimento e sendo eu o único herdeiro, posso declarar toda a quantia? Como posso transformar um empréstimo feito a meu filho em doação, já que o valor está isento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)?
Você poderá lançar o valor da conta conjunta em sua declaração na ficha Bens e Direitos. Com relação ao empréstimo, é só baixar o direito em 31/12/2010, informando o fato na coluna Discriminação. No campo Doações e Pagamentos Efetuados, deve ser lançado o valor da doação com o nome e o número do CPF do beneficiário.

Até hoje, só fiz declaração de isento e minha dúvida é a seguinte: no ano passado, recebi um quinhão de R$ 32 mil e mais a parte doada pelo meu irmão, perfazendo o total de R$ 64 mil, referente a uma casa que era de meus pais. Como devo declarar isso?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2010, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O valor correspondente deve ser informado na ficha Rendimento Isento e Não Tributável.

Sou funcionário público aposentado. Fui professor universitário até dezembro de 2009 com registro na carteira profissional. Para me habilitar à aposentadoria por idade no INSS, continuo contribuindo com base no teto permitido. Como declarar tais contribuições?
A contribuição à Previdência oficial, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste. Enquadrando-se nessa situação, o valor dos recolhimentos como contribuinte individual ou segurado facultativo deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, na aba Titular.

Recebo aluguel no valor de R$ 1,2 mil e pago taxa extra de R$ 200 para a reforma do prédio. Quando declarar o aluguel, posso descontar essa taxa?
Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio. O valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do Imposto de Renda, com os valores recebidos no mês a título de aluguel.

Em ação trabalhista que ganhei, tenho a informação do valor da contribuição ao INSS retida. Porém, na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), esse montante não foi mencionado. Devo declará-lo?
Com base nas informações da Dirf, a fonte pagadora deve lhe fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, refletindo os dados referentes aos pagamentos realizados. Não está totalmente afastada a possibilidade de esses documentos conterem erros. Assim, caso seu comprovante não seja reflexo real dos fatos ocorridos como, por exemplo, o pagamento de contribuições previdenciárias, procure a fonte pagadora para a regularização da situação com a emissão de novo comprovante e a retificação da Dirf. Caso não consiga que a fonte pagadora tome essas providências e esteja de posse de documentos hábeis e idôneos que comprovem o pagamento da contribuição previdenciária, ela pode ser declarada. Mantenha esses documentos para atender eventual chamado da Receita Federal no procedimento de malha fina.

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