Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do IR

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postado em 29/03/2011 07:00
Como é feita a declaração de recebimento de diárias no governo federal?
Caso o pagamento configure ressarcimento de despesas de locomoção, alimentação e estada, como é regra, o rendimento é isento e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Outros ; linha 15. Especifique a natureza do rendimento.

A autarquia onde meu filho trabalha tem plano de saúde, do qual faço parte. No seu comprovante de rendimento anual, aparece discriminado o valor do que é pago para mim. Fazemos as declarações em separado. Posso abater o valor referido em meu acerto com o Leão?
A despesa médica em que consta o filho como titular não pode ser declarada pelo pai.

Minha sogra não possui rendimentos. Eu a ajudo financeiramente. Minha mulher também não tem renda e entra na minha declaração como dependente. Posso colocar a sogra como dependente?

Desde que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física seja entregue em conjunto com a esposa, isto é, não apenas declarando-a como sua dependente, a sogra poderá ser declarada como dependente.

No começo do ano passado, meu noivo vendeu o carro para dar de entrada na compra de um zero. Nos casamos no fim do ano e me coloquei como dependente dele na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. Estamos pagando o restante do valor do carro por leasing. Como eu informo essa situação?

Os bens e direitos dos dependentes devem ser informados com os bens do titular na declaração. Transcrevemos abaixo as orientações da Receita Federal quanto às diversas formas de declaração de bens móveis adquiridos por meio de contrato de leasing:

a) com opção de compra exercida no fim do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem e, na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante. Na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe essa coluna em branco. Na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;

b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no fim do contrato, utilize o código 96. Na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;

c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem e, na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante. Nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem. Em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010;

d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem e, na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante. Não preencha a coluna Ano de 2009. Na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem. Em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.

Meu pai tem 85 anos e é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde agosto de 2010, 42% dos meus rendimentos são transferidos para ele. Assim, na declaração referente ao exercício de 2010, ele não consta mais como meu dependente. Por se tratar de uma pessoa idosa e com a saúde fragilizada, será necessário meu pai apresentar a declaração este ano?

Sim, a declaração deve ser apresentada independentemente da idade, desde que esteja incluso em uma das hipóteses de obrigatoriedade.

Todos os anos, atualizo os valores dos meus bens de acordo com o mercado local. Venho fazendo isso há quatro anos e recebo minha restituição normalmente. Posso continuar procedendo dessa forma? Já acertei as contas neste ano. Informei no campo sujeito a tributação os valores que recebo de algumas quitinetes alugadas. Os procedimentos estão corretos ou devo refazê-los?
A atualização do valor de bens não é mais permitida desde 1995. Dessa forma, o contribuinte deve retificar as últimas cinco declarações (incluindo a deste ano) e informar o efetivo custo de aquisição do imóvel. Quanto aos valores recebidos de aluguéis, ele deve lançar os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular ou de Pessoa Física pelo Titular, dependendo da natureza da fonte pagadora. Será necessário fazer a retificação da declaração deste ano, de acordo com as orientações acima. Poderá retificar quantas vezes precisar. Mas é importante alertar que a ocorrência de várias alterações costuma chamar a atenção da Receita Federal, podendo exigir a comprovação dos dados informados futuramente.

Meu pai nunca declarou Imposto de Renda. Este ano, ele tem que declarar, pois auferiu rendimentos acima do teto de isenção e teve retenção na fonte. Ele tem uma casa desde 1983, adquirida, em diversas prestações, do antigo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (IDHAB), que agora é Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). Ao que me parece, ele quitou as prestações no fim de 2009, só que ainda não obteve a escritura. Ele vai ter que declarar a casa mesmo assim? No valor da escritura ou de mercado?

A casa deverá ser declarada, independentemente de haver escritura, pelo efetivo custo de aquisição.

Vendi, em 2010, um imóvel por R$ 465 mil e iniciei a compra de outro por R$ 420 mil. Paguei diretamente à financeira R$ 320 mil em agosto de 2010, e o restante em janeiro de 2011, quando foi passada a escritura. Como fazer para recolher o imposto sobre os ganhos de capital?
Por ocasião da venda de imóvel, deve ser apurado o ganho de capital por meio do GCAP (programa que apura o ganho, posto à disposição no site da Receita Federal). O aplicativo identificará o imposto a ser recolhido, se houver. Depois, os valores apontados devem ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual.

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