Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

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postado em 30/03/2011 07:05
Como declarar aluguel de apartamento de uma pessoa já aposentada por doença, que veio a falecer em novembro de 2010? O tutor nomeado em juízo era seu irmão e administrava o aluguel e sua conta, declarando seus vencimentos anuais à Receita Federal. O imóvel deverá ser incorporado ao patrimônio do seu pai, que é viúvo, para futura partilha? O aluguel, vencimentos de aposentada e o apartamento devem ser declarados, em nome da proprietária, por seu tutor? Esses bens devem ser declarados nos bens de seu pai neste ano ou somente em 2012?
Os critérios de obrigatoriedade da entrega da declaração das pessoas físicas também se aplicam ao espólio. Este ano, o contribuinte deve fazer a Declaração Inicial de Espólio, que se seguirá das declarações intermediárias até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, para depois apresentar a Declaração Final de Espólio. As declarações de espólio precisam ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81). O contribuinte deverá deixar em branco o código de ocupação principal, devendo a declaração ser assinada pelo inventariante, que indicará seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do falecido. Aos rendimentos de aluguel não se aplicam a isenção prevista à aposentadoria, pensão ou reforma dos portadores de moléstias graves. A renda de aluguel recebida de pessoas físicas está sujeita ao carnê-leão e deve ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior. Quando da apresentação da declaração final de espólio, os bens serão transferidos para os sucessores.

Estou separado há dois anos. Continuei fazendo a declaração da minha ex-companheira em conjunto até o ano passado. Nós ainda não fizemos o acerto da separação na Justiça, embora nunca tenhamos nos casado no civil. Pago um valor a título de pensão para os filhos, que estão morando com ela. Gostaria de separar nossas declarações. Pretendo lançar o valor repassado a ela como doação. Estou oferecendo um apartamento em acordo. O aluguel já fica direto com ela, mas o imóvel e o contrato de locação estão em meu nome. Posso separar as declarações por conta própria ou tenho que aguardar a definição judicial?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Os rendimentos produzidos pelos bens em condomínio em decorrência de união estável são tributados na proporção de

50%
em nome de cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Enquanto perdurar a relação jurídica e a separação for somente de fato, os cônjuges ou conviventes devem apresentar suas declarações de acordo com as instruções para contribuintes casados.

Quanto eu posso descontar de empregada doméstica com carteira assinada? Como devo preencher na declaração?
O limite de dedução é R$ 810,60, calculados sobre o salário mínimo vigentes em 2010. O percentual aplicado sobre o salário mínimo é de 12%. Informe o valor pago ao empregado doméstico na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, mediante utilização do código 50. Poderá ser deduzida do imposto devido a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. A Receita Federal explica como esse valor é apurado: ;Para o ano-calendário de 2010, exercício 2011, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 465 para o mês de dezembro de 2009 e de R$ 510 para os meses de janeiro a dezembro de 2010, devem ser observados os seguintes valores máximos:
a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados em janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 55,80 por mês;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 61,20 por mês;
c) para pagamento de contribuição, relativa ao 13; salário, realizado no mês de dezembro de 2010, R$ 61,20;
d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 18,60;
e) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 20,40.;

Até maio do ano passado, eu não trabalhava e meu marido me declarava como isenta. Hoje, eu trabalho, mas meus rendimentos não atingem a cota para declarar. Nesse caso, ele continua me declarando como dependente e colocando meus rendimentos como não tributáveis?
A esposa poderá ser declarada como dependente do marido ou entregar a declaração em conjunto com ele. Em ambos os casos, os rendimentos dela deverão ser declarados como tributáveis.

Meu filho, estudante universitário, vem fazendo estágio desde 2010 na Câmara. Como devo classificar e declarar o auxílio monetário?
O valor recebido por seu filho deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, na aba Dependentes, caso o relacione como dependente em sua Declaração de Ajuste.

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