postado em 31/03/2011 07:00
Eu tinha um apartamento no Distrito Federal, que comprei em 2007 por R$ 58,3 mil. No início de 2010, fui morar em Belo Horizonte (MG). Por conta disso, vendi o imóvel, em junho de 2010, por R$ 130 mil. Em setembro, comprei um apartamento financiado em BH por R$ 225 mil. Dei R$ 115 mil de entrada e financiei o restante em 360 parcelas. Acontece, que em dezembro, tive que retornar para o DF. Vendi o apartamento de BH por R$ 275 mil. Exatamente em 28 de dezembro, o comprador foi até a Caixa Econômica Federal e quitou todo o saldo devedor (R$ 110 mil) e os restantes R$ 165 mil foram pagos em fevereiro deste ano e usados na compra de um outro imóvel aqui no DF. Como devo proceder para declarar tudo isso corretamente? Preencha os valores dos imóveis vendidos em 2010 na ficha de Bens e Direitos, mantendo a situação em 31/12/2010 em branco. Declare os imóveis adquiridos e vendidos no ano de 2010 na ficha de Bens e Direitos, fazendo constar o valor pago apenas na coluna Discriminação. Também deverá ser preenchido o programa de Ganho de Capital Apurado (GCAP, disponível no site da Receita Federal) para apurar o ganho em cada venda realizada. Depois, os valores deverão ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual. Quanto à quitação do financiamento, não deverá ser prestada nenhuma informação na declaração.
Sou inventariante no espólio de minha tia, que tinha três imóveis, com cinco herdeiros. Um dos imóveis foi vendido no ano passado por R$ 180 mil, mas seu valor na declaração é de R$ 50 mil, por se tratar de imóvel antigo, sem possibilidade de correção. Preciso repartir o valor da venda para os cinco herdeiros, dentre eles eu. Antes disso, devo recolher o imposto de 15% sobre o ganho de capital (R$ 130 mil), o que dá R$ 19,5 mil?
Sim, você deve realizar o recolhimento devido pelo espólio do qual é inventariante, sob pena de ser pessoalmente responsabilizado pelo descumprimento da obrigação tributária. O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 134, diz: ;Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...) IV ; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;.
Comprei um automóvel à vista em 2009. Declarei o valor pago no Imposto de Renda em 2010, na ficha de Bens e Direitos, campo Situação em 31/12/2009. Neste ano, repeti o mesmo valor apenas na situação em 31/12/2009 e no campo situação 31/12/2010 não informei nenhum valor. Está correto?
Não, exceto se tiver alienado o veículo durante o ano de 2010. Do contrário, se o veículo já estava totalmente pago e o valor do custo de aquisição foi aquele informado em 31/12/2009, esse valor deve ser repetido em 31/12/2010.
Devo lançar os valores que excederem R$ 19.488,95 dos Rendimentos Isentos Não Tributáveis ; Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, como rendimento tributável?
O valor excedente da parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais será tributável e deverá ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Lembramos que o limite de isenção correspondente a R$ 1.499,15 é mensal.
Eu e minha irmã fizemos uma transferência de dinheiro para a conta-corrente de nossa mãe para que ela desse a entrada em um apartamento no seu próprio nome. Ela não é nossa dependente. Neste caso, como devemos inserir essa transferência na declaração do Imposto de Renda 2011? O procedimento correto para nós (os doadores) seria inserir os respectivos valores na ficha Pagamentos e Doações ; Doações em espécie? A beneficiária deve inserir esses valores na ficha Rendimentos Não tributáveis (linha 10) ; transferência patrimonial (doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar)?
Exato. Os procedimentos tanto dos filhos quanto da mãe estão corretos. Lembre-se de que a doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade.
Antes de falecer, minha mãe fez uma doação para mim em dinheiro e de um apartamento. Sei que o dinheiro entra em Rendimentos Isentos e Não Tributaveis. Também tem que entrar nos Bens e Direitos? E o apartamento?
Todo o valor recebido em doação, inclusive o valor do apartamento, deverá consta na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Linha 10) no campo Transferências patrimoniais ; doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar. O apartamento deverá figurar em sua declaração na ficha Bens e Direitos. O dinheiro também, enquanto estiver em seu poder.
Na minha casa, trabalham duas empregadas domésticas, ambas com carteira assinada. Eu e minha mulher fazemos declarações em separado. É possível declarar ambas as empregadas, sendo uma em cada declaração?
A Lei n; 11.324/2006, que instituiu esse benefício, dispôs que ele estaria limitado a ;um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;. Contudo, em seus manuais e orientações, a Receita Federal não se posicionou claramente sobre a situação aventada na pergunta. Caso o contribuinte opte por essa interpretação, sugerimos que, para maior segurança, protocole um processo de consulta na Receita de modo a se resguardar de eventual entendimento diverso por parte do Fisco.