Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

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As respostas serão dadas por técnicos do Cenofisco e do Sindifisco

postado em 02/04/2011 07:00
Apliquei em renda variável e tinha estoque de prejuízo do ano anterior (2009), mas, em 2010, negociei apenas em janeiro mais de R$ 20 mil, compensando parte da perdas. Por isso, não tive Imposto de Renda a pagar. De fevereiro a dezembro, vendi sempre abaixo de R$ 20 mil, com resultado positivo em todos os meses. Sou obrigado a compensar o saldo de prejuízo, nos meses que tive lucro, mas fiquei no limite de R$ 20 mil? Caso contrário, levo o prejuízo para 2011? Como são considerados os lucros obtidos nos meses de fevereiro a dezembro?
Está dispensado de preencher a declaração quem teve ganho líquido no mercado à vista de ações na bolsa ou com ouro e ativo financeiro com transações mensais de até R$ 20 mil. Caso o contribuinte só tenha perdas, poderá declarar o valor a ser compensado com ganhos futuros. Nos casos em que obtiver ganhos, antes de preencher a declaração, o contribuinte deve apurar ganhos e perdas. Ele próprio deve fazer o cálculo mediante as notas que são encaminhadas pela corretora a cada transação. Apurados os rendimentos, o investidor verifica se ele se enquadra nos critérios de obrigatoriedade. Estão obrigados também a prestar contas ao Fisco os que operaram nos mercados a termo, de opções e de futuros. Após calcular os ganhos, o contribuinte deverá baixar a Declaração de Ajuste Anual no site da Receita Federal ; www.receita.fazenda.gov.br, clicar na coluna Renda Variável, ativar a seção Operação Comum/Day Trade e preencher as colunas com os tipos de mercado e de operações, mês a mês. É importante lembrar que, sobre os rendimentos em operações comuns, incide alíquota de 15%. Sobre os ganhos em transações fechadas no mesmo dia (day trade), o imposto é de 20%. Indicar percentagem errada deixa a operação incompleta.

Adquiri cotas do Papéis de Índices Brasil Bovespa (PIBB) diretamente por uma corretora, negociadas sob o código PIBB11. No campo Bens e Direitos, devo declará-las em que código: 31 (Ações), 74 (Fundo de ações/Fundo de Investimentos de Índice de Mercado) ou 79 (Outros Fundos)? Gostaria de frisar que as cotas foram adquiridas diretamente por corretora e não por meio dos fundos PIBB oferecidos pelos bancos.
Declare mediante inclusão do código 79 da ficha de Bens e Direitos.

Meus pais são meus dependentes no Imposto de Renda. Minha mãe fez um tratamento médico particular e recebeu um recibo R$ 1,5 mil em nome dela. Posso lançar a despesa dela na minha declaração?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Dessa forma, se a despesa médica é de seu dependente, você poderá deduzi-la.

Uma pessoa que recebeu R$ 35 mil de pensão alimentícia é obrigada a declarar Imposto de Renda?
Sim. Informe o valor recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. É importante mencionar que essa espécie de rendimentos está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).

Em 2010, realizei uma reforma na minha casa. Posso ajustar o valor do bem na declaração com o acréscimo dos gastos referentes a essas benfeitorias?
Na ficha Bens e Direitos, informe a reforma efetuada e mantenha em boa ordem e guarda todos os comprovantes para eventual exibição ao Fisco.

Comprei uma casa em junho de 2010 totalmente com dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como devo declarar no IRPF?
Informe o imóvel adquirido na ficha Bens e Direitos. O valor do FGTS utilizado deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Eu não fiz a declaração do ano passado e a de 2009. Este ano, baixei o programa 2011 da Receita. Para quem tem certificado digital, pedem número da declaração anterior na hora de encaminhar. Como eu faço?
Como a declaração dos anos anteriores não foi entregue, basta deixar essa informação em branco.

Tive imposto retido de uma ação judicial trabalhista. Posso restituir esse imposto? Em que campo faço o lançamento dos valores?
Você deverá lançar o valor recebido no campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e informar o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Minha mulher é minha dependente e contribuo em nome dela para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo. Em 2010, ela recebeu o total de R$ 2 mil de salário-maternidade. Tenho que declarar esse valor? Em que campo?
O salário-maternidade é rendimento tributável. Ao incluí-la como sua dependente, você terá que informar a renda dela. Faça uma avaliação se é vantajoso declarar em conjunto.

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