Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

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postado em 03/04/2011 15:59
Minha mãe morreu no ano passado. Fizemos o inventario em cartório. O único bem que consta no documento é uma casa que sempre foi lançada na declaração do meu pai. O valor do bem ficou divido da seguinte maneira: 50% para meu pai, 25% para mim e 25% para minha irmã. Eu sou casado e minha irmã também. Fazemos nossas declarações separadas de nossos cônjuges. O imóvel estava registrado na declaração do meu pai por R$ 233 mil e o valor de partilha foi de R$ 524 mil. Quanto devo declarar? Devemos apurar ganho de capital antes de declarar os valores? O terreno foi adquirido em 1978 e a casa teve habite-se em 1991.
Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do falecido, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado, observado o seguinte:
a) se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do falecido ou o custo de aquisição é tributada à alíquota de 15%. Nessa hipótese, o contribuinte do imposto é o espólio, devendo ser preenchido, utilizando-se o programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital exportando o resultado para a Declaração de Final de Espólio. O Darf do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do espólio;
b) se a transferência for pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do falecido, não há ganho de capital no ato da transferência;
c) a opção pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do falecido ou por valor superior a este será feita em relação a cada um dos bens transferidos;
d) o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transmissão, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual alienação futura. Considera-se data de aquisição a da abertura da sucessão (falecimento).
Existem situações em que o ganho de capital é isento. Por exemplo, se for o único imóvel que o contribuinte possui e se não vendeu nenhum imóvel nos últimos cinco anos, então esse ganho de capital entra como rendimento isento. Também tem uma isenção relativa ao ano de aquisição do bem. Faça o preenchimento do GCAP ; programa para apurar o ganho de capital tributável e importe para a declaração do IRPF.

Uma pessoa já aposentada que recebe pensão de militar falecido é isenta do Imposto de Renda por ter tido câncer de mama. Anualmente, ela apresenta a declaração sem ônus. Há prazo limite para essa isenção? Caso a pessoa não apresente mais sintomas da neoplasia maligna, a isenção é suspensa?
São rendimentos isentos os relativos à aposentadoria, à reforma ou à pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Tenho um apartamento alugado e, durante o ano passado, paguei taxa extra para realização de diversas obras no edifício, tais como reforma das entradas e troca de elevadores. Na declaração, o total dessa taxa extra poderá ser somado ao valor do imóvel como benfeitorias, já que tais obras valorizaram o referido bem?
O valor gasto relativamente à benfeitoria deve ser informado na ficha Bens e Direitos em separado. Os documentos comprobatórios do gasto realizado deve ser mantido em boa ordem e guarda por um período mínimo de cinco anos, para eventual exibição ao Fisco.

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