postado em 06/04/2011 07:00
Em 2006, comprei uma pequena casa em São Sebastião pelo valor de R$ 55 mil. Pretendo vendê-la, agora, por R$ 150 mil, recebendo R$ 100 mil em dinheiro e um terreno de R$ 50 mil. No momento, pelo menos nos próximos seis meses, não pretendo adquirir outra residência. Pagarei Imposto de Renda se efetuar a venda nas condições acima ou há valor mínimo para isentar negócios dessa espécie?O ganho de capital fica isento do Imposto de Renda para alienações de valor até R$ 35 mil. Por ocasião da venda, deve ser apurado o ganho de capital por meio do Gcap (programa que apura o ganho de capital, posto à disposição no site da Receita Federal). O ganho corresponde à diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição, sobre o qual incidirá a alíquota de 15%.
O pagamento do imposto deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Comprei uma casa em novembro de 2009. Vendi essa casa em outubro de 2010, quando recebi uma entrada de R$ 15 mil. Só embolsei o restante em janeiro de 2011.Como devo declarar?
Na ficha Bens e Direitos, repita o valor informado para o bem em 31/12/2009 na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2009. Caso o contrato de compra e venda decorrente da alienação seja perfeito e acabado, não estando pendente de cláusula que condicione sua eficácia, somente restando o recebimento da quantia pactuada, a venda deverá ser informada no item correspondente da ficha Bens e Direitos e o valor a ser considerado no campo Situação em 31/12/2010 será igual a zero. Registre seu direito junto ao comprador do imóvel criando novo item ; código 52 (Crédito Decorrente de Alienação), onde será lançado o valor correspondente ao seu crédito em 31/12/2010.
Comprei um automóvel em novembro de 2010 no valor de R$ 25 mil aproximadamente. Dei entrada de R$ 3 mil e parcelei o restante em 36 vezes de R$ 1 mil. Como devo realizar o lançamento?
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, o valor do veículo que constará de sua declaração será o acumulado dos valores pagos até 31/12/2010. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2009. Caso o financiamento não tenha as características acima, o que deverá constar de sua declaração será o valor integral do veículo e o valor da dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Sobre rendimentos de aluguéis recebidos por pessoas físicas, objeto de respostas publicadas em 16 e 17 de março nesta coluna, gostaria de saber se outros encargos do locador por força da lei, tais como taxas extraordinárias de condomínio e fundo de reserva e despesas de cadastro e renovação de contrato, também podem ser diminuídos do aluguel para se chegar à base de cálculo.
Não. As deduções possíveis são as mencionadas, que reproduzem o previsto no artigo n; 50 do Regulamento do Imposto de Renda, o qual tem por base legal o artigo n; 14 da Lei n; 7.739/1989.
Minha filha é minha dependente no Imposto de Renda porque é estudante da Universidade de Brasília (UnB) e tem apenas 21 anos. Em 2010, ela fez um estágio pelo Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A declaração de rendimentos deixa claro que não existe vínculo empregatício. Preciso declarar a renda?
Sim. Os rendimentos e os bens dos dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual devem ser tributados e informados na declaração do titular. Coloque os valores conforme consta do comprovante de rendimentos emitido.
Quero declarar meu irmão menor como dependente. O sistema informa que eu posso declarar ;irmão sem arrimo dos pais;. O que significa isso? Nosso pai morreu e nossa mãe recebe só um salário mínimo de pensão. Eu pago a maior parte das despesas dele. Posso considerá-lo sem arrimo e incluí-lo como meu dependente?
Somente pode ser dependente, para efeito do Imposto de Renda, o irmão de quem detenha a guarda judicial.
Minha mãe está em processo de separação litigiosa desde 2009. Ela não trabalha. Sua única renda é a pensão alimentícia que vem recebendo, cujo valor ainda foi confirmado pelo juiz. Ela passou por uma cirurgia bariátrica, tem que fazer acompanhamento médico e gasta muito com medicamentos pós-operatórios e antidepressivos. Sou servidor público federal e terei que fazer a minha declaração este ano. Posso incluí-la como minha dependente?
De acordo com a legislação, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de R$ 22.487,25.
Caso seja relacionada como sua dependente, os rendimentos recebidos também deverão ser informados em sua Declaração de Ajuste Anual.
Na edição de 23 de março do Correio Braziliense, minha pergunta foi respondida com a seguinte orientação: ;Quem comprou dólares para viagem ao exterior em 2010 declara a aquisição e o consumo da moeda estrangeira, mantendo as situações de 2009 e 2010 em branco;. Após preencher a declaração dessa forma, aparece um aviso de alerta por não constar o valor. Como devo proceder?
Os avisos não impedem a gravação e a transmissão da declaração. São apenas um alerta por se tratar de situação atípica.