postado em 07/04/2011 07:00
Meu marido consta como meu dependente no Imposto de Renda. Pago 20% de três salários mínimos para ele no carnê de Guia de Previdência Social (GPS) todos os meses. Posso abater esse valor no imposto devido? Segundo orientação da Receita Federal, na pergunta 316 de seu manual, ;em relação à Previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.; Enquadrando-se nessa situação, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na aba Dependentes.
Tenho um convênio médico por meio do plano da empresa a que o meu pai está vinculado. Caso eu transfira o débito do pagamento da minha parte para minha conta, é possível deduzir o valor na minha declaração?
O convênio médico pago pelo pai poderá ser deduzido na declaração do filho independentemente de comprovação de transferência do ônus financeiro, por tratar-se de integrante da mesma entidade familiar.
Comprei um carro zero quilômetro em 2009 e, na declaração do ano passado, esqueci-me de colocar a operação. O que devo fazer este ano?
Você deve retificar a declaração do ano anterior informando na Declaração de Bens e Direitos o valor pago até 31/12/2009. Na declaração deste ano, você deverá agregar ao bem os valores pagos até 31/12/2010.
Comprei um precatório federal alimentar avaliado em R$ 100 mil, mas paguei R$ 80 mil. Tive um ganho de capital de R$ 20mil e paguei, em 2010, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com 15% sobre esse ganho. Ocorre que, ao receber os R$ 100 mil, foram descontados R$ 3 mil de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O agente bancário que realizou o pagamento informou que eu obtive rendimento de R$ 100 mil, sendo R$ 3 mil retidos na fonte. Como fazer para declarar esse imposto retido?
Para eventual restituição do IRRF, os rendimentos decorrentes da venda do precatório, bem como o imposto retido, deverão ser informados nos campos da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
Em 2010, esqueci-me de declarar o valor de um carro comprado em 2009. Coloquei apenas o valor do financiamento em Dividas e Ônus. Esse automóvel foi quitado e adquiri um novo. O antigo foi oferecido como entrada e o restante do valor da compra foi financiado. Como fazer para regularizar a situação?
O contribuinte deve retificar a declaração do ano anterior informando na Declaração de bens e Direitos o valor pago até 31/12/2009 e tirando da Dívida e Ônus Reais. Na declaração deste ano, deve baixar o veículo vendido, zerando o campo Situação em 31/12/2010, e informar o novo colocando na coluna Situação em 31/12/2010 o valor pago até esta data, inclusive a entrada.
Eu faço a declaração do meu sobrinho e, este ano, surgiram duas dúvidas. O filho dele nasceu em dezembro de 2010. Ele poderá declarar o filho como dependente e obter o abatimento integral, de todo o exercício, mesmo que o filho tenha nascido no fim do ano passado? Ele contribui mensalmente com uma parcela a título de Previdência privada. Ele poderá usar os valores pagos a esse título como abatimento, a exemplo da Previdência oficial, descontada em seu contracheque?
O sobrinho poderá declarar o filho, pois na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não existe proporcionalidade para dedução com dependentes. Os valores pagos mensalmente como Previdência privada deverão ser declarados na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados. Esse valor é dedutível no limite de 12% dos rendimentos tributáveis informados.
Em 2010, recebemos de herança pela morte de nossos pais um pequeno imóvel em Porto Alegre. Somos quatro irmãos. Todos casados e com filhos. O imóvel teve a avaliação fiscal no valor de R$ 49,4 mil na época da partilha. Posteriormente, foi efetuada a venda por R$ 95 mil. Sendo assim, recebi R$ 23.750,00 (um quarto do total). Tanto o recebimento do imóvel como herança quanto a venda foram realizados em 2010. Como declarar esses dados na declaração?
Declare o bem recebido na ficha de Bens e Direitos e não preencha a situação em 31/12/2009 e 31/12/2010. O valor recebido do imóvel a título de herança deverá ser informado na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Relativo à venda, deverá ser preenchido o programa Ganho de Capital (disponível no site da Receita Federal) e importar os dados para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Recebi indenização de uma empresa de aviação aérea referente a um acidente. Como declarar tal valor?
Por se tratar de indenização por danos patrimoniais, a indenização deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
Minha filha lecionou numa faculdade desativada no início deste ano. Nem sequer chegou receber o salário referente a dezembro de 2010. Também não recebeu a declaração dos rendimentos recebidos em 2010. Como ela deve proceder na declaração deste ano? Basta declarar os valores constantes dos contracheques que recebeu (renda bruta, líquida, descontos INSS, Imposto de Renda etc.)?
A contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeita à comprovação de suas alegações, a critério da Receita Federal.