Economia

STJ determina que Vale deve pagar R$ 340 milhões para a Petros

postado em 13/04/2011 08:36
O superior Tribunal de Justiça (STJ) dicidiu que a Vale S/A deve pagar à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) a diferença de correção monetária relativa as perdas inflacionárias, ocorrido durante os Planos verão e Collor. Isso se deve a liquidação em dinheiro de contratos mercantis de compra e venda de oura a termo.

O contrato foi feito em 1988, quando a Vale fez uma oferta pública de 15 toneladas de ouro. A Petros comprou 4,8 toneladas. Por questões de rentabilidade, a entidade exerceu o direito contratual de arrependimento e pediu a restituição dos valores investidos em espécie. A ação de cobrança foi à Justiça porque a Petros entendeu que houve pagamento a menor de correção monetária.

A Vale argumentou que a obrigação de pagar a diferença não seria dela, pois a operação de compra e venda de ouro foi intermediada pela Cetip S/A ; Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. Mas, a relatora do caso constatou que a Cetip atua na operação de compra de venda e ouro por imposição legal e que apenas registra a circulação dos papéis que representam a custódia do material.

O ouro, enquanto ativo financeiro, é equiparado a investimento de renda fixa, cabendo o mesmo raciocínio empregado em recomposição monetária de certificados de depósito bancário.

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