Economia

Incentivos para o comércio nacional de artigos eletrônicos

postado em 11/05/2011 07:48
O real forte, as facilidades para importar, a melhora da renda e a curiosidade do consumidor levaram o comércio de artigos digitais ao auge. Num cenário dominado pelo crescente volume de importados, o governo recorre ao próprio mercado doméstico ; o quinto maior do mundo ; para defender a competitividade local e conter desequilíbrios no comércio exterior.

A ideia do Palácio do Planalto é nacionalizar a montagem de produtos mediante incentivos fiscais, processo recém-aberto pelo anúncio da produção, a partir de novembro em Jundiaí (SP), de iPhones e iPads no Brasil, pela taiwanesa Foxconn, maior fabricante global de eletroeletrônicos. Em 2010, os brasileiros compraram 92 mil tablets, número que deve subir para 300 mil este ano.

A balança comercial de eletrônicos e de telecomunicações ficou deficitária em US$ 1,5 bilhão no ano passado. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as importações desses artigos saltaram 42,7% de 2009 a 2010. Estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que as matérias-primas avançaram na pauta de exportações enquanto o país perdia participação no comércio de produtos intensivos em tecnologia, para 0,46%.

Segundo Giuliana Pigatto, professora de comércio exterior da Universidade Estadual Paulista (Unesp), vários fatores explicam o consumo tecnológico recorde. ;O ganho de renda tornou o brasileiro mais propenso a adquirir itens de maior conteúdo tecnológico;, disse.

RECEITA COBRA R$ 4,6 BI DA PETROBRAS
A Petrobras informou ontem que Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou um recurso apresentado pela companhia no processo em que a Receita Federal cobra R$ 4,6 bilhões em Imposto de Renda sobre remessas para a contratação de embarcações entre 1999 e 2002. Segundo comunicado da estatal, os fiscais lavraram o auto de infração por entender que plataformas não são navios, motivo pelo qual a Petrobras não poderia se utilizar do benefício de redução a zero da alíquota. A empresa não sofreu novas autuações relativas a remessas realizadas em períodos posteriores a 2002, ressaltou a nota. Ela ;entende que aplicou corretamente a legislação tributária vigente, motivo pelo qual recorrerá às vias judiciais para prosseguir com sua defesa;.

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