Economia

TST nega registro a diarista que trabalhou 28 anos numa mesma residência

postado em 15/06/2011 08:49
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que trabalhou durante 28 anos numa mesma residência, uma vez por semana. Apesar do longo tempo de serviço prestado, os ministros da Quarta Turma argumentaram, ao julgar o recurso aberto pela funcionária, que não há, neste caso, caráter contínuo que define o exercício da função como o de um empregado doméstico previsto na Lei n; 5.892/72.

A jurisprudência do TST (conjunto de reiteradas decisões) reconhece o vínculo de doméstico somente a quem exerce a atividade em residência por três vezes ou mais na semana durante mais de um ano, o que garante todos os direitos da categoria, como férias remuneradas e 13; salário. Ontem, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma proposta de convenção que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores. Para ser aplicado no Brasil, porém, o acordo precisa ser ratificado pelo Congresso. Também são necessárias mudanças na Constituição. Atualmente, eles não recebem o seguro desemprego e o FGTS pago pelo empregador é facultativo.

Brecha na lei gera decisões contraditórias, diz o ministro Pedro ManusEm outro julgamento no início do mês, a Sétima Turma também decidiu que não há vínculo no caso de outra profissional que trabalhou duas vezes por semana durante oito anos e quatro vezes na semana por cerca de um ano. ;Como a lei não fixa quantos dias por semana configuram trabalho de diarista, a análise é com base no entendimento médio do tribunal. Ainda assim, há casos específicos;, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma. Hoje, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados deve votar o projeto de lei que define o trabalho de diarista como sendo aquele executado até duas vezes por semana. A proposta já passou pelo Senado e, se aprovada, vai a plenário.

Segundo Manus, não é possível reavaliar provas em recurso ao TST. Os ministros julgam conforme os fatos narrados. No caso do processo avaliado pela Sétima Turma, mesmo passando a trabalhar quatro vezes na semana, ainda assim a profissional continuava prestando serviços livremente para outro empregador. A relação, portanto, equipara-se ao trabalho autônomo, sem direito ao reconhecimento do vínculo.

Dos três membros que avaliaram o caso, uma ministra votou a favor do vínculo. ;Enquanto não houver parâmetro fixado pela lei, haverá possibilidade de decisões contraditórias ou conflitantes;, reconheceu Manus. Na dúvida, os empregadores devem seguir alguns cuidados, como pagar sempre ao fim do trabalho cumprido, e não mensalmente, lembrou o presidente da instituição Doméstica Legal, Mário Avelino.

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