postado em 07/07/2011 09:29
A Diretoria-Geral do Senado fez de tudo para não cumprir a legislação. Ignorou uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2006, a orientação do relator da reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e até a uma liminar concedida no último dia 28 pela Justiça Federal. Mas não teve jeito. Ontem, o órgão finalmente decidiu respeitar a lei e suspender os supersalários dos seus servidores, que ultrapassam o teto do funcionalismo, hoje de R$ 26.713. Pelo menos um terço deles está embolsando somas acima desse valor, mensalmente.Em nota, a direção do Senado garantiu que o corte será feito a partir do salário deste mês. Serão atingidos pelo menos 900 funcionários da casa, de antigos auxiliares ; que ingressaram no órgão tendo apenas nível fundamental ou técnicos, de nível médio ; a analistas e consultores, de nível superior. Todos recebiam mais do que os ministros do STF, cujos vencimentos são equivalentes ao teto previsto na Constituição. O Senado deixava de fora desse limite várias parcelas pagas, como as gratificações por exercício de função comissionada, horas extras, abono de férias, entre outras, o que resultava em vencimentos mais altos, chegando a ultrapassar os R$ 30 mil em muitos casos.
Em 2009, eram 464 servidores recebendo acima do teto, segundo auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União. O senador Ferraço, considera o número de 900, estimado atualmente, conservador, já que a Casa não divulga o total.
Na nota, a diretoria do Senado cita a decisão do juiz da 9; Vara Federal, que determinou o corte imediato dos supersalários e detalhou de forma bem explicativa que só ficarão de fora do teto algumas parcelas, como auxílio-alimentação, diárias, auxílio-funeral e auxílio-reclusão. As gratificações de qualquer natureza, as horas extras e adicionais por tempo de serviço, independentemente da nomenclatura ;anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, ;cascatinha;, 15% e 25%, trintenário ; não podem ultrapassar o limite de R$ 26.713.
As verbas recebidas a título de férias e 13; salário também estão limitadas aos R$ 26.713, mas esse enquadramento é feito de forma isolada para cada uma delas, não somando ao total do mês, se houver parcelas de salário mensal ou gratificações. O senador Ricardo Ferraço assegurou ontem que, apesar da decisão da direção do Senado, manterá na proposta de reforma o dispositivo que inclui todas as parcelas previstas em resolução do STF no teto. ;Não vamos correr o risco de isso voltar a ocorrer;, afirmou.