Economia

Saiba como escolher a forma de pagamento para as suas compras

Especialistas ensinam o que o consumidor deve levar em conta ao decidir

Vera Batista
postado em 10/07/2011 09:50
Veja o infográficoA disputa entre os que defendem o uso do cheque e os que preferem o cartão de crédito vem sendo vencida com larga vantagem pelos últimos. Dados do Banco Central mostram que, em 2010, houve queda de 7,1% no uso de cheques, em comparação com 2009. Enquanto isso, os pagamentos com cartões subiram 23%. Apesar dos esforços da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para mostrar aos parlamentares e aos dirigentes do BC que as taxas cobradas pelos meios eletrônicos de pagamento são abusivas ; tanto para o cliente quanto para o comerciante ;, os cheques continuam a representar apenas 15% dos pagamentos no país. Em 2010, movimentaram R$ 1,029 trilhão pago em 1,12 bilhão de folhas compensadas, segundo o BC.

Em meio à queda de braço travada por comerciantes e instituições financeiras, o consumidor deve ter atenção para avaliar o instrumento que mais lhe favorece. O meio mais indicado vai depender da situação da compra e do ambiente de negociação, explica Pedro Penteado de Faria e Silva, vice-presidente da proScore, Bureau de Informação e Análise de Crédito. Em se tratando de automóvel, por exemplo, nem um nem outro. A aquisição se dará por meio de crédito direto ao consumidor.

Até R$ 100, bom mesmo é o dinheiro vivo. Aparentemente, nas quantias maiores, o cartão oferece mais conforto. ;Mas se o lojista tiver parcelas, em vez de cinco vezes iguais no cartão, com data fixada pela operadora, o cheque permite desconto e o cliente ainda escolhe o melhor dia de pagamento. Além da possibilidade do pré-datado, que dá mais liberdade;, indica Penteado.

O pré-datado é considerado fator importante na concorrência com os cartões, mas ainda carece de regulamentação. O presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, defende alterações na legislação, para aumentar a segurança jurídica dessas transações. Muita gente passa aperto, quando o credor não respeita o trato. E os bancos não podem recusar o cheque, mesmo se for apresentado antes da data indicada. ;Se a lei punisse tal atitude, o banco não aceitaria e o correntista teria menos dor de cabeça;, diz Pellizzaro. Outra questão em foco é a data de emissão dos cheques. Em todo início de ano, cheques com data do ano anterior perdem o valor. Isso cria um grande problema para os lojistas.

Pellizzaro enviou várias propostas ao Congresso. Algumas esbarram na resistência dos órgãos de defesa do consumidor, como a permissão de cobrança diferenciada nas compras em dinheiro e no cartão. Outras foram acolhidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão vinculado ao Banco Central (BC), que emitiu norma proibindo a sustação voluntária do cheque por suspeita de roubo ou furto, a menos que o cliente apresente um boletim de ocorrência. ;Isso fortalece o cheque e reduz o risco de contraordem (devolução por falta de fundos);, comemora o presidente da CNDL.

Fraudes
Todos os instrumentos de pagamento são passíveis de fraude. Lojistas e consumidores devem usá-los com cautela e plena consciência dos riscos. Em uma compra pela internet, o vendedor muitas vezes não se importa se o cliente vai honrar o compromisso com cartão, cheque ou dinheiro (por meio de boleto bancário). Com a chegada de quase 40 milhões de pessoas à classe média, o histórico do comprador passou a ter papel relevante. A proScore recebe uma média de 16 consultas cadastrais por mês. Destas, cerca de quatro mil são referentes a cheques, conta o vice-presidente da empresa.

;Lamentavelmente, nem o cartão nem o cheque qualificam o consumidor, porque não trazem o CPF do dono. O cartão ainda tem um número eletrônico. Mas a conferência do cheque exige a digitação do número do CPF, uma perda de tempo e de segurança;, justifica Penteado. Uma sutileza que poucos conhecem é que naquele código de barras do cheque, toda a vida bancária do correntista pode ser lida, menos o CPF. ;O BC alega que não tem espaço na folha;, informa. Talvez seja esse, diz ele, um dos motivos pelos quais, apesar das vantagens apontadas pelos analistas, esse título perdeu terreno.

Inadimplência
Com o acesso fácil ao crédito, as classes menos favorecidas gastaram mais do que podiam, abusaram do uso do cartão e caíram no superendividamento. O governo tomou medidas para conter a inadimplência e a inflação. O Banco Central, além de elevar a taxa básica de juros (Selic), aumentou o piso de pagamento para o crédito rotativo do cartão. A partir de dezembro, o percentual sobe para 20% do total da fatura. Representantes dos lojistas querem que aumente para 35%. A justificativa tem como com base os próprios dados do BC. Os brasileiros devem mais de R$ 100 bilhões no cartão, dos quais R$ 32 bilhões são pelo rotativo e pelo parcelamento dos juros.

Outro inimigo do cheque era o próprio banco. Paga-se alto preço para manter uma conta. ;E em valores acima de R$ 500 mil, a taxa é maior;, lembra Penteado. O BC, recentemente, reduziu de 80 para cinco o número de tarifas cobradas pela prestação de serviço. Mas alegou não interferir nos custos, para não agredir a livre relação entre operadoras de cartão (que chegam a cobrar juros de 600% ao ano) e consumidores.

A saída, segundo Pellizzaro, é mostrar as várias opções. No parcelamento na loja, as taxas são menores, mas variam de acordo com o estabelecimento. Se a opção for parcelar no cartão, o cliente vai pagar entre 4,5% e 5% ao mês. Mas, se entrar na armadilha do crédito rotativo, com taxas acima de 12% ao mês, dificilmente sairá sem sérios prejuízos.


Boletim de ocorrência
Em maio, o Banco Central divulgou novas regras sobre a devolução de cheques. A Circular n; 3.553 definiu que os bancos só podem devolver cheques alegando falta de fundos ou conta encerrada caso não exista qualquer outro motivo para o documento ser devolvido (como preenchimento incorreto ou assinatura divergente). Quando um cheque é devolvido por insuficiência de saldo, o emissor tem seu nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Nos casos dos sustados, por roubo ou extravio de folhas em branco, o cliente precisa registrar um boletim de ocorrência relatando o ocorrido, para, em seguida, pedir o cancelamento.

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