postado em 28/07/2011 08:28
A partir de hoje, passa a valer a norma que flexibiliza os requisitos para uso da portabilidade de carências nos planos de saúde. Na prática, pouca coisa muda para os 13 milhões de beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão, que podem fazer uso da facilidade, em vigor desde abril de 2009. Entre as mudanças anunciadas pela Agência Nacional de Seguro Suplementar (ANS) está a ampliação do prazo para troca do convênio, de dois para quatro meses, a partir da data de aniversário do contrato. Outra alteração é a diminuição do tempo de permanência necessário para fazer o segundo pedido de portabilidade, de dois para um ano.As demais regras, que restringem a portabilidade, continuam em vigor, como a exigência de dois anos de participação no mesmo plano ou de três anos de permanência, caso tenha contrato com cobertura parcial temporária. Somente os contratos assinados a partir de 1999 dão direito à portabilidade. Entre abril de 2009 e abril de 2010, apenas 1,3 mil usuários optaram pelo benefício. Desde então, a ANS não divulgou novos balanços. O diretor-presidente da agência reguladora, Maurício Ceschin, garante que a nova norma estimulará a concorrência. ;O poder de decisão do consumidor aumentará, e, em consequência, haverá melhoria do serviço prestado;, afirmou.
Mas a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, discorda. ;As alterações foram insuficientes para garantir a necessária ampliação da portabilidade e para que o consumidor, de fato, usufrua do direito de trocar de operadora sem cumprir novas carências;, analisou. Segundo ela, a abrangência da portabilidade deveria ser expandida para todos os tipos de contratos, inclusive os assinados antes de a lei que regulamenta os planos de saúde entrar em vigor, em 1999. Ela critica ainda a exigência de permanência mínima de dois anos para poder fazer a portabilidade.
O Idec é contrário ainda à regra de que o consumidor só pode migrar para um plano igual ou inferior ao que possui. As entidades de defesa do consumidor argumentam que essa restrição não faz sentido, uma vez que o usuário, caso deseje fazer um upgrade de plano, vai se comprometer a pagar a mais.
A partir de agora, as operadoras são obrigadas a comunicar todos os beneficiários sobre a data inicial e final do período estabelecido para o pedido da portabilidade. A informação deve estar exposta de maneira clara no boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos ; nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
Foi criada a portabilidade especial, mecanismo que poderá ser determinado pela ANS em algumas situações, como no caso de consumidor de operadora que não tiver vendido sua carteira de clientes após ser obrigada à alienação pela ANS e de usuário dependente de plano de saúde extinto por morte do titular. Essa nova modalidade poderá beneficiar, por exemplo, os clientes da Samcil, que teve a alienação de sua carteira decretada pela ANS em 25 de abril, depois da conclusão de que a empresa passava por problemas financeiros e de que eles afetavam a prestação dos serviços.
Veja abaixo as principais mudanças para a troca de plano de saúde sem carência:
- A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.
- A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.
- A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade.
- As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares.
- O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.
- Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular têm direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima. Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).