postado em 03/08/2011 17:33
O Tribunal Regional Federal da 1; Região cassou as liminares que permitiam aos médicos boicotarem atendimento aos conveniados de planos de saúde, fazerem paralisações sem aviso prévio e promoverem o descredenciamento em massa de determinadas operadoras. A Advocacia-Geral da União conseguiu restabelecer as restrições determinadas em maio pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, à categoria. Elas haviam sido suspensas por decisão da 9; Vara Federal de São Paulo, atendendo a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Os médicos paulistas marcaram paralisação no atendimento a clientes de panos de saúde a partir de 1; de setembro.Além de proibir os boicotes, a SDE determinou às entidades representativas dos médicos que não estabeleçam cobrança de taxas adicionais de usuários pelas consultas, por serem irregulares. Em abril, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal publicou resolução autorizando os médicos a cobrarem taxa adicional de R$ 60 por consulta realizada por meio de planos de saúde. Mas foi obrigado a recuar e revogar a resolução alguns dias depois.
Ao conceder as liminares em maio, o juiz da 9; Vara Federal, Antonio Correa, não julgou o mérito das restrições, mas sim que a SDE não tem competência para ditar normas de conduta para associações de médico, por não serem empresas de mercado. A AGU então recorreu ao TRF1 por meio de agravo de instrumento. A decisão do desembargador também é em caráter provisório. O tribunal ainda julgará o mérito do agravo, ou seja, se mantém ou não a liminar. Além disso, também será julgado ainda o mérito das ações que correm na 9; Vara Federal.
O Conselho Federal de Medicina informou que já foi notificado da decisão do TRF e que vai recorrer da liminar concedida no agravo. Segundo o órgão, a decisão que suspende a liminar não analisou o mérito da questão, mas somente a competência da SDE para impor medidas restritivas às entidades.