postado em 18/08/2011 17:36
Mais de trezentos internautas e concurseiros participaram do chat com o professor de direito constitucional do Vestconcursos Max Kolbe, na tarde desta quinta-feira (18/8). Eles esclareceram dúvidas sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os governos são obrigados a nomear aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas. Segundo o professor, o STF deixou claro que é direito do candidato aprovado dentro do número de vagas especificadas pelo concurso ser nomeado. A maior parte dos questionamentos no chat foi relacionada às consequências que a decisão pode ter para os candidatos que aguardam aprovação em certames para formação de cadastro de reserva, já que neste caso, não há obrigação de convocação dos aprovados.
Para ele, essa decisão não traz reflexos diretos para os aprovados para cadastro de reserva, mas pode provocar indiretamente o aumento dos concursos que não especificam o número de vagas no edital. "Em tese, o que foi definido pelo Supremo não tem influência no caso dos concursos que abrem vagas em cadastro. Mas a criação desses certames que não especificam as vagas pode aumentar. Seria uma forma de burlar a decisão do STF, pois com o cadastro de reserva, não há a obrigação de convocar os aprovados", explica o professor.
O internauta Paulo Vitor queria saber sobre a possibilidade de os órgãos convocarem os candidatos que ficaram em boas colocações em concursos que abriram apenas cadastro de reserva. Ele disse ter ficado em primeiro lugar e questionou se o órgão poderia não chamar nem mesmo o melhor colocado. Para o professor de direito constitucional, a nomeação do primeiro colocado no concurso, mesmo que em cadastro de reserva, é certa . Além disso, seria ilegal abrir um certame para não convocar nenhum candidato. "Caso esteja expirando o prazo de validade do concurso público, a melhor opção é a impetração do mandado de segurança preventivo, se arguindo direito subjetivo a nomeação, pois se assim não for, entendo que haveria afronta à moralidade administrativa e à expectativa de direito do candidato, pois o STF entendeu que a acessibilidade aos cargos públicos constitui direito fundamental expressivo da cidadania", respondeu.
Na semana passada, ao julgar um recurso do governo de Mato Grosso do Sul, o STF ratificou a obrigação da administração de contratar todos os aprovados em número equivalente ao previsto no edital. A posse tem de ocorrer durante o prazo de validade da seleção. O julgamento tem repercussão geral, um mecanismo que determina que toda a Justiça brasileira siga o entendimento do STF. No recurso, o governo estadual havia argumentado que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. A unanimidade dos votos, entretanto, foi pela obrigatoriedade das contratações, corroborando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
* Colaborou Cristiane Bonfanti