Economia

TRF mantém decisão de proibir pagamento de salários acima do teto na Câmara

postado em 26/08/2011 21:42
Brasília - A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), manteve nesta sexta (26/8), em liminar, a decisão da primeira instância do Distrito Federal que proibiu o pagamento de salários superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil mensais para os servidores da Câmara dos Deputados. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Tribunal.

De acordo com a desembargadora, a emenda constitucional 47/2005 alterou o Artigo 37, Parágrafo 11, excluindo do teto remuneratório as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei, como o décimo terceiro salário. Ela entendeu que a parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não pode ser incluída entre as vantagens de natureza indenizatória, ;por tratar-se de acréscimo pecuniário pelo serviço prestado pelo servidor;.

;Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional;, diz trecho da liminar.

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