Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 02/09/2011 07:41
O trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga oferecida pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e não apresentar uma justificativa aceitável poderá perder o seguro-desemprego. O cancelamento do pagamento desse auxílio, segundo o Ministério do Trabalho, está previsto no artigo 8; da Lei n; 7.998, de 1990, mas nunca foi aplicado efetivamente. Agora, com a criação de um sistema que integra os dados do Sine, das Superintendências Regionais do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, além de entidades de qualificação profissional, o governo acredita que é hora de fazer cumprir o pressuposto legal.
De acordo com o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly, esse sistema, chamado de Mais Emprego, já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal. Até meados do próximo ano, todo o país estará incluído. É quando o Ministério do Trabalho pretende fazer valer a lei, muito clara sobre o assunto. Ela prevê que o pagamento do seguro-desemprego será cancelado quando, entre outros motivos, houver recusa, por parte do desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior. O ministério justifica a pouca aplicação da lei pela inexistência de um cadastro nacional de emprego on-line, agora quase totalmente integrado.
;Seguro não é parcela indenizatória. É para o desemprego involuntário;, justificou Torelly. Ele explicou que, em determinadas situações, o trabalhador pode recusar o novo emprego e não perder o pagamento do seguro. É o caso de a vaga oferecida não ser condizente com a ocupação ou o salário ser muito diferente da remuneração anterior. O trabalhador também poderá optar por não ocupar a vaga se estiver fazendo um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença. Mas desculpas como ;vou descansar ou tirar férias; não serão aceitas.
O diretor disse que o governo será bastante criterioso no corte do seguro-desemprego. ;Tudo dependerá da entrevista a que o trabalhador será submetido ao procurar atendimento;, observou. A cada oferta de trabalho que recusar, ele deverá assinar uma carta, justificando por que abriu mão de uma oportunidade.
Sistema
No caso de não haver uma vaga adequada à situação do trabalhador, o seguro-desemprego continuará sendo pago normalmente. O Ministério do Trabalho garante que, quando o posto surgir, o trabalhador será convocado. Se a convocação não surtir efeito por três vezes, o pagamento do seguro será automaticamente suspenso. Para esse sistema começar a funcionar, o portal Mais Emprego precisa estar implantado em Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
;Não compensa de forma alguma ficar sem emprego;, disse Torelly. O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta ; que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de um salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019.
Ponto eletrônico adiado de novo
O governo prorrogou por mais de 30 dias o prazo para que as empresas implantem o sistema do ponto eletrônico, que deveria entrar em vigor ontem. É a terceira vez em que ocorre o adiamento. Em nota, o Ministério do Trabalho informou que levou em consideração os apelos das confederações patronais. Agora, as máquinas, que registram o horário de entrada e de saída dos empregados e imprimem um comprovante, precisam estar em operação a partir de 3 de outubro. Segundo estimativa do ministério, cerca de 100 mil empresas já utilizam o novo modelo. Os preços dos aparelhos no mercado estão entre R$ 1,7 mil e R$ 3,8 mil, custo considerado alto para as pequenas empresas.