Economia

Aposentadoria precoce acarreta perdas a longo prazo, diz técnico do governo

postado em 05/09/2011 18:06
O fator previdenciário permite os trabalhadores se aposentarem cedo, mas acarreta perda de renda no futuro, avaliou nesta segunda-feira (5/9) Leonardo José Rolim Guimarães, secretário de Políticas da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, um dos técnicos do governo que trabalha para formular uma proposta de substituição do mecanismo no cálculo da aposentadoria.

;Tecnicamente, ele [o fator previdenciário] parece ser perfeito, só que é ruim porque induz o trabalhador a uma decisão errada. O trabalhador, com o fator previdenciário, pode-se aposentar muito jovem. Na média, ele se aposenta com 53 anos [sendo 54 anos, o homem e 51,5 anos, a mulher];, diz o secretário.

Segundo Guimarães, a aposentadoria precoce nessa faixa etária acarreta uma perda de 40% no valor do benefício, mesmo assim muitos trabalhadores optam por receber a aposentadoria e continuar trabalhando, muitas vezes no mesmo lugar. Assim, alguém que ganha R$ 2 mil tem direito a uma aposentadoria de R$ 1,2 mil. Como continua trabalhando, a renda sobe para R$ 3,2 mil no total.

O problema ocorre quando o aposentado quer, de fato, parar de trabalhar. Em vez de contar com os R$ 2 mil que teria se tivesse aposentado por idade, terá apenas os R$ 1,2 mil. ;Na minha avaliação, isso é que leva à pressão dos aposentados a reclamarem de aumento real. Os indicadores mostram que não houve perda do trabalhador, a perda foi do fator, que só se nota anos depois;, aponta o secretário.

A demanda pelo fim do fator previdenciário é apresentada, há mais de dois anos, pelas centrais sindicais ao governo. As centrais esperam que, até dezembro, o governo envie uma proposta para o Congresso Nacional estabelecendo um novo mecanismo, depois de acordo com os representantes dos trabalhadores.

Para o secretário de Organização Sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso, o prazo é razoável ;se o governo estiver bem intencionado;. ;Não vamos partir do zero, há bons entendimentos nesse sentido;. O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que, na questão relativa ao mecanismo que vai substituir o fator previdenciário, ;falta pouca coisa para acertar;.

Os representantes dos trabalhadores querem que o fator previdenciário, calculado com base em fórmula que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, seja substituído por um cálculo mais simples. Os homens teriam direito à aposentadoria se a soma do tempo de contribuição e da idade atingisse 95 anos, e as mulheres poderiam se aposentar se a mesma conta fechar em 85 anos.

Para Antônio Augusto de Queiroz, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), ;há ambiente para votar, neste ano, no Congresso [Nacional], se a proposta for a dos 95/85 anos;.

Em entrevista, Guimarães não avaliou nenhuma proposta específica, disse apenas que o governo trabalha com modelos focados na idade, no tempo de contribuição e outra proposta combinando os dois fatores. ;A decisão é política e vai ser definida pelo governo;, disse, ao garantir que as centrais serão ouvidas antes do encaminhamento da proposta ao Congresso.

;O fim do fator [previdenciário] praticamente todos os parlamentares desejam;, avalia Guimarães. ;Mas as pessoas têm consciência que não dá simplesmente para tirar o fator e não colocar nada no lugar. Tem que ser compensado. Ainda que possa ter inicialmente um gasto maior no acumulado, tem que compensar;, observou. Há o temor, no governo, de que a simples extinção do fator previdenciário agrave o déficit da Previdência Social, que, de agosto de 2010 a julho de 2011, ficou em R$ 40,7 bilhões.

No país, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebem aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez ; num total de 23,8 milhões de aposentadorias. A Força Sindical realiza amanhã (6/9), em várias cidades, ;ato de repúdio contra o governo federal em relação aos aposentados;.

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