postado em 08/09/2011 07:40
Com 50,9 mil funcionários espalhados no Distrito Federal e em dez estados, as Casas Bahia terão de responder por uma prática abusiva contra os seus empregados. A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos por exigir, no momento da contratação, atestado de bons antecedentes, a conhecida certidão criminal. A reclamação dos profissionais é antiga, mas só agora a prática foi comprovada por investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT). No ano passado, as Casas Bahia já haviam assinado termo de ajustamento de conduta (TAC) pela exigência da certidão criminal nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso. Preocupado com a possibilidade de a cobrança ser recorrente em todo o Brasil, o MPT no DF optou por assinar um termo de compromisso com validade para todo o país, mas a empresa se recusou, alegando que os casos eram isolados. Fazia a exigência para não admitir pessoas procuradas pela Justiça, ;tendo em vista que muitos se aproveitam dos benefícios do indulto e não retornam para as prisões;. A cautela seria para não perder o investimento feito no treinamento, caso os trabalhadores voltassem para a cadeia.
Na avaliação da procuradora do Trabalho Valesca Monte, tal declaração apenas demonstrou que a rede varejista poderia manter a exigência da documentação. O caminho, então, foi ajuizar uma ação contra a empresa. Os recursos da multa serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio de programas como o
seguro-desemprego e o abono salarial. ;O posicionamento da companhia me deixou absolutamente segura em relação à situação. A exigência é inconstitucional, discriminatória e abusiva;, afirmou.
Segundo Valesca, as informações contidas na certidão criminal têm finalidade pública. Podem ser usadas, por exemplo, para a fixação de penas, mas jamais como um instrumento de exclusão social. Além disso, disse a procuradora, esses registros podem conter informações desencontradas. Quem se envolveu em um acidente de trânsito ou em uma briga de vizinhos, por exemplo, tende a ser prejudicado em uma contratação. ;Não necessariamente quem tem boletim de ocorrência é um mau indivíduo. E ainda que a pessoa, de fato, estivesse com registro em razão do término do cumprimento de uma pena, ela já fez o que o Estado determinou e não pode ser discriminada;, defendeu a procuradora.
O MPT no DF também recomendou que a empresa não faça pesquisas em cadastros creditícios, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa
Experian, na hora de contratar os empregados. Além disso, a empresa não deve exigir carta de fiança ; por meio da qual o empregado compromete algum valor do seu rendimento para cobrir algum possível prejuízo causado por ele. A rede varejista informou, por e-mail, ;que a prática relatada na ação judicial não reflete a postura adotada por essa empresa, uma vez que o processo seletivo para a admissão de colaboradores observa estritamente o disposto na legislação trabalhista;. A companhia recorrerá da decisão.
Registro obrigatório
Há funções em que a apresentação do registro de bons antecedentes é obrigatória. Entre elas estão as dos integrantes do Ministério Público, que são agentes públicos, e dos vigilantes, que são contratados para zelar pela segurança.