Economia

Pessoas dificilmente são ressarcidas após prejuízos com queda de energia

postado em 11/09/2011 08:15


Como se não bastasse ficar tantas vezes no escuro, o consumidor pode sofrer outras dores de cabeça com os apagões. Não é raro encontrar pessoas com histórias de equipamentos perdidos no retorno da carga elétrica, como a professora Regina Izaura Gomes Pires, 48 anos. No último 30 de julho, ela levou um susto quando chegou em casa, em Vicente Pires, e se deparou com vários aparelhos eletrônicos queimados. ;Ocorreu um curto-circuito no meu condomínio por volta de 21h. Foi um verdadeiro filme de terror;, relata.

[SAIBAMAIS]Só naquela noite, ela teve um prejuízo de R$ 810. ;Meu portão, duas televisões e a máquina de lavar pararam de funcionar. Fui à CEB (Companhia Energética de Brasília) pedir ressarcimento, claro. Mas não é fácil. Eles pedem três orçamentos de cada aparelho, o que já é muito difícil;, reclama a consumidora. Regina conta que, até agora, não teve qualquer resposta da distribuidora. ;Não falaram que não vão pagar, mas é um grande transtorno ficar sem esses aparelhos. Tive de lavar as roupas na casa da minha irmã. Não foi possível esperar, mandei consertar tudo.;

Vizinho de Regina, o autônomo Antônio Eustáquio Rezende, 59, também ficou no prejuízo. Em sua casa, a geladeira, a televisão, o portão e o ar-condicionado foram danificados. ;A sorte é que fiz um seguro, já sabendo que nesta região há picos frequentes de energia. Até porque, no ano passado, ocorreu a mesma coisa e a CEB negou o meu pedido. A empresa alegou que o terreno não atendia aos padrões mínimos de segurança;, diz. Ele reclama também que a companhia nem sequer deu satisfações sobre o problema. ;Não nos disseram o que ocorreu.;



A síndica do condomínio, Carmita Martins, 57, conta que, dos 35 lotes, pelo menos 25 foram atingidos por curtos-circuitos. ;Só no meu, foram seis aparelhos inutilizados. Isso sem contar aqueles de menor valor, como carregador de celular. Nesse caso, é tanta burocracia que nem vale a pena reivindicar na concessionária;, lamenta. Ela explica que, além dos eletrônicos quebrados, casos ainda mais graves ocorreram na região. ;Uma moradora perdeu muito mais dinheiro. Ela fazia uma festa naquela noite e perdeu tudo. Contratou bufê, tendas, som, iluminação e tudo o mais;, ilustra.

Transtorno
As perdas verificadas com cortes inesperados e prolongados de energia ganham dimensão mais grave no comércio. No caso da Drogaria Rosário, localizada em Taguatinga Norte, a conta já passa de R$ 20 mil. Há três meses, todos os dias, a loja fica pelo menos duas horas sem eletricidade. ;Já gastamos muito com bateria para o estabilizador e dois computadores queimaram nesse tempo. Além disso, perdemos muitas vendas, pois a máquina de passar cartão para de funcionar;, queixa-se o subgerente da loja, Leonardo Cruz, 26. As interrupções constantes ainda não foram solucionadas. ;Liguei várias vezes, colecionamos protocolos, mas o pessoal da distribuidora nunca vem;, critica. Até hoje, Cruz aguarda uma justificativa para o transtorno.

Seus direitos
Passo a passo do que fazer em caso de prejuízos com cortes inesperados de energia

; Se equipamentos estragaram, o cliente deve entrar em contato com a distribuidora e pedir vistoria (de técnico próprio ou de empresa autorizada) para avaliar os danos. Até a data da inspeção, o aparelho não deve ser consertado. Do contrário, o ressarcimento só pode ser cobrado na Justiça.

; Ao acionar a empresa, o consumidor precisa ter o maior número possível de comprovações e detalhes sobre o problema: fatura com código de cliente, data (dia, mês e a hora) e descrição do produto danificado (modelo, marca, número de série e ano de fabricação).
; O consumidor tem 90 dias para notificar a distribuidora. A data da visita deve ser comunicada ao cliente. Em até 15 dias a partir da vistoria, a concessionária deverá informar o resultado do pedido. Se o laudo for favorável ao reclamante, o conserto, a troca ou a restituição deve ocorrer em até 20 dias.

; A avaliação do ocorrido deve ser feita em, no máximo, 10 dias. Se o equipamento contiver produtos perecíveis, como acontece com geladeiras, o prazo é de um dia. Os aparelhos são consertados ou seus valores, indenizados. Para que a indenização seja paga, o consumidor deve ter a nota fiscal do produto.

; Caso discorde do laudo, a pessoa pode pedir intervenção da Aneel
ou da secretaria estadual de energia. O insatisfeito pode ainda apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça. No Judiciário, o prazo para pedir ressarcimento é de cinco anos.

; No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de
até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem a necessidade de advogados. É preciso ter o máximo de documentação sobre o caso, começando pelo número do protocolo da queixa ou cópia do e-mail.

Outros casos
Quem foi impedido de viajar em razão de um blecaute deve reunir todos os dados sobre a viagem (passagem, recibos e comprovantes) e informações da companhia aérea que justifiquem o transtorno. Em seguida, pode pedir indenização à concessionária de eletricidade. O consumidor tem ainda direito a ser ressarcido por outros prejuízos, se ficar comprovado que foram estritamente vinculados à interrupção no fornecimento de energia. Se o pedido for negado pela concessionária, a pessoa deve acionar órgãos de defesa do consumidor ou entrar com ação judicial.

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