Economia

Operadoras de câmbio terão que padronizar a nomeclatura das tarifas

postado em 29/09/2011 18:36
Os clientes que forem comprar ou vender moeda estrangeira para viagens internacionais poderão saber quanto terão de pagar em impostos e tarifas antes de concretizar o negócio. O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as operadoras de câmbio serão obrigadas a informar o valor efetivo total das transações e a padronizar a nomenclatura das tarifas.

Segundo o chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, o CMN adotou com as casas de câmbio os procedimentos em vigor com as tarifas bancárias, os cartões de crédito e os consórcios. ;Queremos dar mais informações ao consumidor para que ele escolha onde é mais vantajoso vender ou comprar dólares;, disse.

Primeiramente, as operadoras de câmbio terão de padronizar o nome das tarifas para facilitar a comparação. Haverá apenas sete tarifas, cobradas dependendo da modalidade da operação. Assim como ocorre com os cartões de crédito, cada tarifa só poderá ser reajustada com aviso de 30 dias de antecedência.

Em relação ao valor efetivo total das operações, Siqueira informou que a quantia deverá ser expressa em reais por unidade de moeda estrangeira, incluindo a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas. Ele, no entanto, esclareceu que o CMN não pretende tabelar as taxas cobradas dos clientes.

;As instituições são livres para escolherem a taxa de câmbio e as tarifas que querem cobrar. O que o Banco Central quer é aumentar a transparência e facilitar a comparação;, destacou.

A norma só valerá a partir de 2 de janeiro e vale apenas para a compra de moeda estrangeira em espécie, de cheques de viagem e de carga e recarga para cartões de crédito pré-pagos. As operações de comércio exterior estão livres da exigência.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação