Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida tem como objetivo incentivar a exportação de produtos com maior valor agregado, que passaram por alguma etapa de industrialização. ;Essa decisão está dentro da política econômica de incentivar a venda de produtos mais elaborados ao exterior.;
A medida só entra em vigor daqui a 90 dias e abrange somente dois tributos: Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O modelo de tributação da cadeia produtiva do café também foi alterado.
Até agora, apenas o agricultor vendia o café com suspensão de PIS e Cofins. A partir das etapas seguintes, atravessador ou indústria, a alíquota de 9,25% passava a ser cobrada. Com a medida provisória, os tributos só começarão a incidir na indústria, quando o torrefador vende o café processado.
;Antes, não era possível saber exatamente em que ponto da cadeia produtiva a tributação começava, porque o produtor podia vender o café com suspensão tanto para um atacadista como direto para a indústria. Agora, fica claro que esses tributos só começam a ser cobrados depois da torrefação;, disse Serpa.
Segundo o subsecretário, a mudança não acarretará alteração de preços para o consumidor. ;A tributação total sobre a cadeia produtiva continua a mesma. O que mudou foi apenas a incidência sobre as etapas de produção. Redistribuímos o ônus [obrigação] tributário para a indústria.;