Conforme a medida provisória publicada nesta sexta-feira (30/9), no Diário Oficial da União, os acordos bilaterais de integração econômica entre o Brasil e outros países entraram na lista de regimes automotivos que não terão o imposto reajustado. Atualmente, o Brasil tem dois acordos desse tipo com a Argentina e o Uruguai.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a alteração permitirá que montadoras do Mercosul que não tenham fábricas no Brasil sejam taxadas com imposto menor.
Na prática, somente três montadoras asiáticas instaladas no Uruguai ficaram livres do aumento de 30 pontos percentuais no IPI. As montadoras da Argentina que não produzem no Brasil já estavam beneficiadas pelo regime automotivo comum entre os dois países.
A medida provisória também estabeleceu que as montadoras incluídas nesses acordos específicos não terão de seguir a exigência de pelo menos 65% de componentes nacionais nos veículos para fugir do reajuste do IPI. Em vez disso, as fábricas terão de seguir o percentual de conteúdos do Mercosul definidos nos acordos bilaterais. Essa medida havia sido anunciada na última terça-feira.
A medida provisória também oficializou o sistema de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a venda de dólares no mercado futuro. Em vez de ser recolhido a cada dez dias, como ocorre com as outras operações, o imposto será recolhido mensalmente. A primeira data de pagamento será 29 de dezembro. Esses procedimentos tinham sido anunciados há cerca de um mês pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.