postado em 11/10/2011 19:29
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários dos Correios retornem ao trabalho a partir da 0h desta quinta-feira (11/10), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Parados desde 13 de setembro, os sindicatos da categoria se recusaram a aceitar as diversas propostas da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por não concordarem com o desconto no pagamento dos dias parados. Pela decisão do tribunal, contudo, sete dos 28 dias sem trabalhar serão abatidos dos vencimentos. Os demais 21 dias terão de ser compensados com trabalho extra aos fins de semana, a começar pelo próximo. A estimativa é que 185 milhões de correspondências deixaram de ser entregues e a estatal calcula que o serviço levará sete dias para ser normalizado. O dissídio estabelece um reajuste de 6,87% a partir de agosto ; mês que corresponde à data base da categoria ; e aumento linear de R$ 80 a partir de outubro. Além disso, haverá aumento do vale refeição de R$ 23 para R$ 25 por dia, vale extra de R$ 563,50 e um vale cesta básica de R$ 140. Dessa forma, o TST manteve os pontos que haviam sido acordados entre a estatal e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect) em audiência realizada no último dia 4, mas que foi desautorizada nas assembleias levadas aos sindicatos. Outra tentativa de conciliação intermediada pelo TST ocorreu dia 7, mas dessa vez não houve consenso o que levou ao dissídio julgado ontem.
"Não identifiquei, entre as 6,6 mil páginas dos autos, provas de que a greve tenha tido ações abusivas por parte dos trabalhadores", declarou o relator do dissídio, ministro Maurício Godinho, que votou pela compensação de todos os dias, sem nenhum desconto. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Delazen, votou pelo desconto de todos os 28 dias. "Houve falta de razoabilidade dos sindicatos. A solução poderia ter sido alcançada nas diversas propostas feitas pelos Correios, mas pessoas infiltradas usaram a categoria como massa de manobra para fins políticos", declarou. "O movimento sindical está podre. Se lhes foi dado o direito de greve, que o façam com seriedade", emendou o ministro Barros Levenhagen, que acompanhou o voto de Delazen. Devido à divisão de interpretações entre os ministros, a decisão considerou um termo médio, com o desconto de parte dos dias parados e compensação dos demais.