postado em 19/10/2011 09:15
Consumidores inadimplentes que abrigam perfis no Facebook ou no Orkut entraram na mira de empresas especializadas em cobrança e, agora, devem tomar cuidado ao expor seus hábitos de consumo. Uma pesquisa do Ibmec-SP constatou que, de uma amostra de 852 devedores não localizados por outros meios, 613 foram achados graças às redes sociais. A prática, contudo, desagrada entidades de defesa do consumidor, que alegam ser essa uma porta para a invasão da privacidade e o constrangimento dos internautas.A empresa especializada em cobranças J. A. Rezende reconhece que adota a busca nas redes sociais como último recurso para encontrar devedores. ;Já havíamos feito isso de modo informal no ano passado e, mais recentemente, esse tipo de busca passou a fazer parte de uma iniciativa piloto, ainda em desenvolvimento;, disse José Augusto Rezende Júnior, presidente da companhia. Ele assegurou, contudo, que a busca segue um conjunto de critérios para não ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estão proibidas, por exemplo, abordagens públicas ou que gerem exposições da pessoa.
Sigilo
Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), ponderou que os cidadãos têm direito ao sigilo absoluto dos dados e quem se sentir constrangido pode entrar com uma ação contra a empresa de cobrança. ;É preciso transparência e muito cuidado ao se realizar esse tipo de contato. Por enquanto, não está claro como essas empresas fazem para assegurar a privacidade do consumidor;, argumentou. O advogado criminalista Antônio Gonçalves entende que tudo exposto nas redes sociais se torna automaticamente público e, desde que acessado por vias lícitas, as empresas de cobrança estão protegidas contra acusações por violação de privacidade.
Gonçalves alerta que informações postadas em perfis que indiquem hábitos de ostentação, apesar da dívida, podem ser usados como agravante em um processo judicial de cobrança, desde que as informações tenham sido obtidas de forma legítima ou que o internauta tenha aceitado a empresa em sua rede de contatos. ;Casos em que os cobradores usam de subterfúgios para se aproximar e coletar dados dos devedores nas redes sociais se caracterizam por violação de informações. A pessoa lesada pode abrir processo por danos morais e, dependendo da gravidade, materiais;, explicou o advogado.
;Esse é um primeiro estudo do que é possível fazer com mídias sociais no nosso segmento. O importante é usá-las como canal de relacionamento para que o cliente entre em contato, não como instrumento de cobrança em si;, ressaltou Jair Lantaller, presidente do Instituto Geoc, que reúne as empresas de cobrança. (GHB)