Rosana Hessel
postado em 25/10/2011 07:52
O movimento nas revendas de carros importados cresceu no Distrito Federal no primeiro fim de semana após o anúncio do adiamento para 15 de dezembro da alta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). ;Tivemos um aumento de 30% na procura;, informou Claudio Hugo Mikkelsen, diretor da Brasília Motors, concessionária da marca alemã Mercedes-Benz.
O número de clientes na loja da Kia do Grupo Sermec também foi maior do que a média, mas ainda não se concretizou em vendas, segundo o gerente de Pós-venda da marca coreana, Carlos Eduardo Chaves. ;A procura foi mais forte, mas não chegou a ser igual à euforia que ocorreu em setembro, logo após o aumento do tributo;, disse ele sobre um dos melhores meses da história dos importados no país.
;O consumidor está mais tranquilo. Ele sabe que tem mais tempo para ir às lojas, mas já está pesquisando;, explicou Mikkelsen. Chaves aposta em um novo recorde no fim do ano, época em que o brasileiro gosta de trocar de carro e o comércio registra os melhores números. ;O objetivo do aumento do imposto era reduzir a demanda pelos importados, mas agora é que o consumidor vai mesmo procurá-los, antecipando-se às novas alíquotas.;
O decreto n; 7.567, de 16 de setembro, determinava a cobrança imediata em mais 30 pontos percentuais no IPI sobre os carros importados. A medida tinha como pano de fundo aumentar a competitividade dos veículos nacionais, cujos populares perdem no preço para os fabricados pelas montadoras chinesas e coreanas no exterior. No último dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o adiamento da cobrança em 90 dias e a devolução do imposto retido indevidamente.
;Ainda não está claro como essa devolução será feita. Estamos aguardando orientação das montadoras;, revelou o diretor de Vendas do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal (Sincodiv/DF), Alessandro Soldi. Segundo ele, as revendas repassaram, em média, 5% do imposto ao cliente. ;O consumidor deve procurar o vendedor e ver se a nota emitida pela montadora tem data posterior a 16 de setembro. Em caso positivo, ele tem direito ao reembolso.;
A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) informou que as associadas irão devolver a diferença ao consumidor tão logo a Receita Federal, responsável pelo recolhimento do tributo, publique as regras de como essa devolução deve ser feita. A entidade diz não saber como será feita a emissão de uma nova nota fiscal e o cancelamento da primeira. Também tem dúvidas se a restituição será estendida aos juros do financiamento nas vendas feitas a prazo.
A Brasília Motors se antecipou. Dos oito clientes que pagaram a mais, cinco compraram o modelo do conversível SLK, que custa agora R$ 202 mil e não mais os cerca de R$ 220 mil de antes da decisão do STF. Logo, irão receber de volta aproximadamente R$ 20 mil. ;Entramos em contato com nossos clientes e já informamos que vamos devolver o dinheiro. Cada um escolheu uma forma de restituição: crédito em conta-corrente, desconto na revisão ou na compra do próximo carro;, afirmou Mikkelsen.
Dicas para não ficar na mão
; O consumidor que comprou um carro importado entre 16 de setembro e 16 de outubro e pagou mais caro por causa do aumento do IPI terá direito à restituição. O governo, por meio da Receita Federal, ainda não divulgou as regras. A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) informou que vai esperar que elas sejam publicadas para que seus 27 associados anunciem como irão proceder.
; Algumas concessionárias se anteciparam e entraram em contato com seus clientes para já fazer a devolução. A Abeiva recomenda que os consumidores esperem o contato das marcas, que vai ocorrer assim que a resolução for publicada. A devolução será imediata, garante a entidade.
; O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o comprador reúna os documentos que comprovem que pagou mais caro. Ele pode se dirigir à concessionária para se informar de como a empresa pretende proceder para efetuar a devolução.
; Caso o revendedor ou a marca se recuse a devolver o IPI, o consumidor deverá recorrer ao Procon e, caso não haja acordo, pode entrar com uma ação na Justiça.